Ficou mais fácil ter o alvará para construções, reformas e regularizações de residências, comércios, serviços e indústrias de pequeno porte em Santa Bárbara d’Oeste. Em julho deste ano a Prefeitura implantou a Aprovação Expressa, programa que promove em até 48 horas a liberação de alvará para obras, proporcionando maior agilidade na aprovação de projetos, transparência dos processos e valorização dos profissionais da Engenharia e Arquitetura.
O programa de “Aprovação Expressa” é uma medida que traz rapidez, desburocratização, redução de custos operacionais e foco nas exigências técnicas. A ação não substitui os demais processos realizados pela Secretaria de Planejamento para o licenciamento dos projetos em Santa Bárbara d’Oeste, mas sim é uma nova ferramenta para a liberação de alvará de alguns projetos abrangidos pela lei – agilizando a tramitação tanto para os proprietários das obras como para os profissionais responsáveis pelos projetos.
Como funciona
Primeiramente, o profissional responsável pelo projeto e pela execução da construção deve se cadastrar no Setor de Aprovação de Projetos com a Ficha de Cadastro Individual do Profissional. Após o primeiro passo, o responsável técnico deve solicitar a ficha de informação do imóvel junto ao Cadastro Técnico Municipal, munido de documentos relacionados a este imóvel.
A partir disso, o profissional deverá analisar as informações fornecidas, providenciar as peças gráficas necessárias e os demais documentos para protocolar o pedido de licenciamento junto à Aprovação de Projetos. A modalidade de projeto a ser apresentada poderá ser completo, simplificado ou sintético, conforme o caso.
O recolhimento de taxa especifica prevista na Lei deverá ser feita antecipadamente. O Alvará de Construção será emitido em até 48 horas e os documentos do licenciamento serão retirados no setor de REDTEC. A partir deste momento, a obra pode ser iniciada.
Caberá à Prefeitura fiscalizar a obra mediante o projeto protocolado e aprovado. Caso alguma divergência seja verificada, penalidades poderão ser aplicadas. Entre elas estão o embargo imediato da obra, intimação para que seja providenciada a regularização do imóvel em um prazo de 90 dias, multa, cancelamento do alvará de execução e suspensão do profissional responsável por no mínimo seis meses, notificando-se o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).