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MAI
23
23 MAI 2006
Prefeitura abre concurso para cozinheiro
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EDITAL N° 009/2006 JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 5º, IV e 63, VI, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regramento da Lei 1951/91 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento do cargo de COZINHEIRO. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público de n° 009/2006 reger-se-á pela Legislação Municipal que trata da matéria, bem como pelas normas contidas neste Edital, sendo organizado e desenvolvido pela Comissão Municipal de Concurso Público do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, nomeada pela Portaria nº 159 de 23 de Maio de 2006. 1.2 O presente Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação da prova Objetiva, em conformidade com a especificidade do cargo, e disposições estabelecidas neste Edital. 1.3 A Prova será realizada na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em datas, horários e locais a serem estabelecidos em conformidade com o inciso "VII" do presente edital. 1.4 Destina-se este Concurso Público ao preenchimento das seguintes vagas existentes no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e determina a escolaridade e exigências mínimas para o ingresso: QUADRO DE CARGOS CARGO VAGAS CARGA ESCOLARIDADE E SALÁRIO PROVAS HORÁRIA EXIGÊNCIA MÍNIMA INICIAL SEMANAL NECESSÁRIA R$ COZINHEIRO 1 42,5 Alfabetizado e 01 ano de experiência comprovado através de registro em Carteira de Trabalho. 2,00 por hora Objetiva

1.5 Para o cargo de Cozinheiro será exigido no ato da nomeação a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na função em estabelecimento comercial, industrial ou educacional, que somente se dará mediante a apresentação de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. II - DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS DEFICIENTES 2.1 Os candidatos deficientes que necessitem de condições específicas para a realização da prova, tais como: acesso especial aos locais das prova, prova com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente no ato da inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Comissão Municipal de Concurso Público do atendimento dessas condições especiais. 2.2 O candidato deficiente, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá entregar até o término das inscrições à Secretaria Municipal de Administração, localizada à Avenida Monte Castelo, nº 1.000, 5º andar, Jd. Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 16:00 horas, ATESTADO MÉDICO em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico responsável, contendo claramente a limitação da qual é portador, em consonância com legislação vigente e com a Classificação Internacional de Doenças (CID). 2.3 Os candidatos deficientes, participarão do presente Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da prova. 2.4 Em conformidade com o Artigo 37, VIII da C.F e Artigo 151 parágrafo 2º da L. O. M. ficam reservadas às pessoas deficientes, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o referido cargo, a serem preenchidas na seguinte forma: Para cada 20 (vinte) vagas preenchidas por candidatos não deficientes 01 (uma) será preenchida por candidato deficiente. 2.5 Os candidatos deficientes, aprovados no Concurso, antes de serem nomeados, serão submetidos a exame médico perante a junta médica designada pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua limitação e o exercício das atribuições específicas do cargo aprovado. 2.6 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da limitação, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais. 2.7 Na hipótese do laudo médico atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação dos deficientes. 2.8 Não ocorrendo à aprovação de candidatos deficientes para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados. 2.9 Ao ingressar no quadro de servidores públicos do Município, o candidato deficiente não poderá invocar o grau de limitação, como causa de aposentadoria por invalidez. III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 3.1 Organizam e supervisionam serviços de cozinha e locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. IV - DA DIVULGAÇÃO 4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meio: 4.1.1 Publicação no Diário oficial do município, Jornal Diário de Santa Bárbara. 4.2 E divulgado extra-oficialmente nos seguintes meios: 4.2.1 Divulgação no mural do Paço Municipal (Prefeitura) localizado a Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo. 4.2.2 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br". V - DAS INSCRIÇÕES 5.1 PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL. 5.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 25 / 05 / 2006 a 31 / 05 / 2006, no seguinte local: 5.1.2 Posto de Atendimento localizado no Departamento Pessoal situado a Avenida Monte Castelo, 1000 - 5º Andar - Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta feira. 5.1.3 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br". 5.2 - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS: 5.2.1 Documentação Exigida: 5.2.2 Para inscrever-se o candidato deverá: Comparecer no local e horário, indicado no item 5.1.2, munido do original do RG e CPF, preencher e assinar a Formulário de Inscrição. Os candidatos que realizarem a inscrição pela internet não necessitam apresentar qualquer documento nesta fase. 5.2.3 Apresentação de Atestado Médico Os candidatos deficientes deverão apresentar até o final das inscrições, Atestado Médico, declarando a limitação de que são portadores, com expressa referência ao Código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e que o candidato, inobstante a deficiência física, é apto para exercer o cargo pretendido. 5.2.4 Inscrições por procuração A inscrição só será realizada por terceiro desde que devidamente nomeado procurador pelo candidato, através do documento específico com firma reconhecida em cartório. 5.2.5 Pagamento da taxa de inscrição: O candidato deverá dirigir-se a rede bancária, no horário de expediente para recolhimento da taxa de inscrição, através de guia autenticada e numerada para comprovação do pagamento efetuado.

5.3 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.3.1 A inscrição terá o custo de R$ 5,00 (Cinco Reais). 5.3.2 Em conformidade com as disposições da Lei Municipal 2.580 de 28/05/2001 ficam isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovem a situação de desempregado conforme item 5.4.3 ou 5.4.4. 5.3.3 Para fazer jus ao benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição instituído pela Lei Municipal nº 2.580 de 28/05/2001 o candidato interessado deverá comprovar estar desempregado há 6 (seis) meses ou mais, apresentando cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social das páginas, onde encontra-se a foto, identificação, bem como do ultimo contrato e da página seguinte em branco, junto ao documento original para certificação da veracidade das cópias. 5.3.4 Os candidatos que nunca possuíram registro em Carteira de Trabalho para fazer jus ao benefício da Lei Municipal 2.580 de 28/05/2001 deverá possuir a data de expedição da mesma igual ou superior a 6 (seis) meses da data de término das inscrições e apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social das páginas, onde encontra-se a foto, identificação, da página do contrato em branco, junto ao documento original para certificação da veracidade das cópias. 5.3.5 As inscrições isentas da taxa inscrição somente poderão ser realizadas no local indicado no item 5.1.2. sendo vedada para candidatos isentos de realizar através da internet. Devido à necessidade da apresentação da documentação descritas no item 5.4.3 e 5.4.4. 5.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS 5.4.1 O depósito da taxa de inscrição do presente Concurso Público, será creditado para: Favorecido : Município de Santa Bárbara d´Oeste -SP Banco: BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S/A Agência nº:0210 Conta C. nº45-000086-8. 5.4.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 5.4.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 5.4.4 Não será aceita inscrição por via postal, por "fac-simile", e ou por outra forma que não as estabelecidas nos itens deste Edital. 5.4.5 Pagamento em cheque somente será aceito de conta em nome do candidato e validado após compensação. 5.4.6 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de Atendimento Direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de Auto-Atendimento ou transferências on-line. 5.4.7 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição. 5.4.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais. 5.4.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos. VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "V" do presente Edital serão homologadas pela Comissão de Concursos Públicos, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso. 6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "X" do presente Edital serão indeferidos. 6.3 A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso. 6.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão de Concurso Públicos, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização da prova, na forma do inciso IV - DIVULGAÇÃO, deste edital. 6.5 Do Aviso constará a seguinte informação: 6.5.1 - nome do candidato; 6.5.2 - número de inscrição; 6.5.3 - número do documento de identidade; 6.5.4 - cargo ao qual concorre; 6.5.5 - data, horário e local da Prova. VII - DA PROVA 7.1 O presente Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva; VIII - DA PROVA OBJETIVA 8.1 A Prova Objetiva terá caráter Eliminatório e Classificatório, com validade de 100 (cem) pontos. 8.1.1 O tempo de duração da Prova Objetiva é de 03 (três) horas. 8.1.2 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento de acertos. 8.1.3 A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 03 (três) alternativas cada, que versarão sobre o seguinte conteúdo programático: Língua Portuguesa: Interpretação de Texto.

Matemática: Números Inteiros: Operações e Propriedades. 8.1.4 As datas, locais e horários da Prova Objetiva serão divulgados através de Aviso, a serem publicados conforme item "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital. 8.1.5 A Prova Objetiva abrangerá as disciplinas constantes no quadro abaixo: Disciplina Nº de Questões Língua Portuguesa 15 Matemática 15

8.2 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva. 8.2.1 A prova poderá ser realizada em etapas, em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, de acordo com os interesses da Administração e da Organização do Concurso, sendo sua realização, bem como local data e horário, devidamente comunicado aos candidatos conforme estabelecido no item "IV".DA DIVULGAÇÃO. 8.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original para a Prova, sob pena de desclassificação. 8.2.3 Somente será permitida a entrada a sala onde será realizada a Prova Objetiva, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Conselhos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. 8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. 8.2.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos. 8.2.6 No ato da assinatura da lista de presença, o candidato deverá apresentar o documento de identificação mencionado no item 8.4.3 ao Fiscal de Sala. 8.2.7 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais. 8.2.8 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. 8.2.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova. 8.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento em qualquer uma das etapas implicará na imediata eliminação do candidato. 8.2.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após a primeira hora do início das mesmas, devendo obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala, o Caderno de Questões. 8.2.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva. 8.2.13 Nos dias de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões bem como qualquer tipo de declaração e ou atestado de comparecimento. 8.2.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante sua realização: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer da prova; c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou "Pager", ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, às autoridades presentes ou candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 8.2.15 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura. 8.2.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Caderno de Questões, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do mesmo. E Não haverá substituição por erro do candidato. 8.2.17 Não será permitido o ingresso de candidato no local de prova objetiva após o seu inicio. 8.2.18 Não haverá, por qualquer motivo, mudança de dia e local e horário da aplicação da Prova Objetiva a pedido do candidato. IX- DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA 9.1 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item IV - DA DIVULGAÇÃO, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova. 9.2 Os resultados da Prova Objetiva e da Classificação Final serão divulgados em avisos e/ou extratos de editais próprios conforme disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO. X - DOS RECURSOS 10.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do fato que lhe deu origem. 10.2 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma etapa, o candidato participará condicionalmente da etapa. 10.3 Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concursos, mediante requerimento encaminhado através do setor de protocolo, situado à Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 ás 16:00, em dias úteis, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão (ões) ou do motivo, objeto do Recurso, com exposição de fatos e fundamentação circunstanciada. 10.4 Os Recursos poderão ter formato livre, sendo legíveis e estar dentro do prazo estabelecido. 10.5 Não serão aceitos Recursos intempestivos ou aqueles enviados por via postal, "fac-símile", Internet ou qualquer outro meio que não o previsto no item 10.3 deste Edital. 10.6 Serão indeferidos os Recursos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste Edital. 10.7 Após o julgamento dos Recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 10.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item IV - DA DIVULGAÇÃO. 10.9 A Comissão Municipal de Concurso é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. XI - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 A classificação final será obtida pela somatória dos pontos da Prova Objetiva, observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente. 11.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência, obtendo melhor classificação o candidato que possuir: a) Maior idade; b) Sorteio.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO 12.1 O Resultado Final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos, sendo o resultado homologado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto Municipal e publicado, conforme estabelecido no item IV - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação. 12.2 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo. XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 13.1 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo. 13.3 Os aprovados no presente Concurso Público que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura serão regidos pelas disposições da Lei Municipal 1951/91 e suas alterações, em consonância com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. 13.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 13.5 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos a desconto decorrente do artigo 462 da CLT em caso comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei. 13.6 No ato da nomeação os candidatos classificados e aprovados no presente concurso, terão (05) cinco dias úteis para apresentação dos documentos, bem como para cumprimento das seguintes exigências: a) Terem nacionalidade brasileira ou gozarem das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12; b) Estarem quites com as obrigações eleitorais; c) Estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino; d) Possuírem escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse; e) Não estarem incompatibilizados com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por justa causa comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei; f) Possuírem habilitação para o exercício da função; g) Serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares; h) Se pessoa portadora de necessidades especiais, apresentar o atestado médico da limitação da qual é portador; i) Apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF; j) Declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública; k) Apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais; l) Apresentar comprovação de experiência através do registro na Carteira de Trabalho (para os cargos que a exige). XIV - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 14.1 A convocação para Nomeação dar-se-á através de publicação no Jornal Oficial do Município "Diário de Santa Bárbara", durante 03 dias. Observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de vagas dos cargos. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no 1º (primeiro) dia útil após a última publicação. 14.2 A Nomeação Estará Condicionada: a) À apresentação de todos os documentos e ao atendimento aos requisitos relacionados nas alíneas do item 13.6; b) Ao exame de sanidade física e mental, que comprovará que o mesmo encontra-se apto para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo.

14.3 O candidato beneficiário de aposentadoria especial não poderá ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em cargo cujo exercício da atividade infrinja as disposições legais pertinentes. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo não se responsabiliza, por quaisquer formas, quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, bem como custos decorrentes de documentos necessários para Inscrição e ou Posse do Candidato, quando da realização das etapas do presente CONCURSO PÚBLICO. 15.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão suas inscrições canceladas, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados. 15.3 Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades de pessoal do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, sendo que a aprovação no presente Concurso Público não importa necessariamente no direito a contratação. 15.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado. 15.5 Os casos omissos no presente Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 009/2006, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO. 15.6 O Foro da cidade de SANTA BÁRBARA D'OESTE é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital. Santa Bárbara d'Oeste, 23 de Maio de 2006. JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal
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