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ABR
20
20 ABR 2021
Covid-19: Prefeitura de Santa Bárbara fiscaliza mais de 360 empresas
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Mais de 360 empresas de Santa Bárbara d’Oeste receberam ações de fiscalização e orientação neste mês, visando o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). Fiscais da Vigilância Sanitária intensificaram as visitas, levando os protocolos sobre as medidas restritivas previstas na fase de transição do Plano São Paulo. Receberam as equipes, somente nesta segunda-feira (19), mais 70 empresas localizadas na Rua Tupis e no Parque Industrial Bandeirantes.

As ações tem o objetivo de verificar o cumprimento dos protocolos sanitários em ambiente de trabalho, estabelecidos no Plano São Paulo e de acordo com a Portaria Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020, além de orientar e esclarecer dúvidas junto aos responsáveis pelos estabelecimentos. Também foram entregues orientações em caso de suspeita ou confirmação de trabalhadores para Covid-19.

Todas as empresas visitadas recebem material informativo, com uma via assinada pelos responsáveis ficando em posse da Vigilância Sanitária, onde constam os itens elencados abaixo:

- Seguir as recomendações de medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, conforme Portaria Conjunta nº 20, de 18 de Junho de 2020;

- Reorganizar ambiente de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo (1,5 metro) entre as pessoas; na impossibilidade do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores, implantar barreiras mecânicas e sinalização;

- Reduzir circulação de pessoas nas áreas comuns dos estabelecimentos (privilegiando sempre que possível o trabalho remoto e/ou sistema de revezamento);

- Privilegiar a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas, evitando uso do ar-condicionado;

- Disponibilizar locais para lavagem das mãos (pias com água, sabonete líquido e papel toalha descartável nos dispensadores);

- Manter disponível álcool 70° em locais estratégicos do ambiente de trabalho;

- Higienizar frequentemente equipamentos, bancadas e postos de trabalho, com álcool 70° ou produto similar indicado na Nota técnica ANVISA Nº 26/2020;

- Manter copos descartáveis ou individualizados para consumo de água e não utilizar bebedouros de jato inclinado;

- Manter local adequado para refeições com higienização frequente das cadeiras e mesas com álcool 70° mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, privilegiando locais com ventilação natural e com rodízio de horário para as refeições;

- Promover treinamentos, orientações e comunicação adequados para os trabalhadores sobre as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia;

- Estabelecer protocolo de afastamento dos trabalhadores nas seguintes situações: trabalhadores com sintomas gripais; trabalhadores com diagnóstico confirmado de COVID-19; e trabalhador com caso positivo de COVID-19 no domicílio;

- Realizar a busca ativa de casos diários por meio da aferição da temperatura restringindo o acesso nos casos de temperatura igual ou maior que 37,5 °C e inquérito de sintomas gripais no início da jornada de trabalho;

- Nos meios de transporte disponibilizados pela empresa atentar para as condições de ventilação do veículo; reduzir a quantidade de pessoas na mesma viagem; realizar a desinfecção do veículo diariamente; e o uso obrigatório da máscara de proteção facial durante o transporte;

- Fornecer aos trabalhadores máscara de proteção facial e exigir o uso nas dependências da empresa;

- Permitir somente a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção e afixar na entrada do estabelecimento aviso padrão sobre obrigatoriedade do uso da máscara, disponível no site: www.cvs.saude.sp.gov.br
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