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AGO
23
23 AGO 2021
Vacinação contra Covid-19 em Santa Bárbara segue para públicos inseridos
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A vacinação da primeira e segunda doses contra Covid-19 segue em Santa Bárbara d’Oeste para públicos já inseridos na campanha. Até o momento, a cidade já vacinou 66,9% da população com ao menos uma dose, contabilizando 187.104 do total de doses aplicadas, segundo dados divulgados pelo site do Vacinômetro do Governo do Estado de São Paulo.

Sem necessidade de agendamento, os postos de vacinação funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, nos ginásios municipais “Djaniro Pedroso” (Rua Prudente de Moraes, 250, Centro), e “Mirzinho Daniel” (Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco), e na Casa de Maria (Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras).

A imunização acontece nestes locais para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas, pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades, grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais, pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais; pessoas com Síndrome de Down; profissionais da Educação com 18 anos ou mais e profissionais da Saúde. A 2ª dose da vacina também é aplicada em um dos três pontos de imunização já citados.

As doses a serem aplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

• Pré-cadastro

Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br), do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

• Documentação

Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021.

Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco - de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento - contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

• Adolescentes

No caso dos adolescentes com comorbidades devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado (lista abaixo), por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação.

Já adolescentes com Deficiência Permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).

As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional, por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.

• Comorbidades

As comorbidades definidas para prioridade na vacinação são: doenças cardiovasculares, incluindo insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatia, miocardiopatia e pericardiopatia, doença da aorta, doença dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV.

• Autorização pelos pais e/ou responsáveis legais

A vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos no Estado de São Paulo deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento no link https://is.gd/termovacinacao devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.

O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses.

Em caso de dúvidas sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.
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