Representantes de entidades e organizações dos segmentos relacionados ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) já podem efetuar a inscrição para participar da eleição para a gestão 2022-2024, nas salas 9 e 10, respectivamente, no Centro Social Urbano.
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Para o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres podem participar Sindicatos Laborais, Entidades Religiosas, Clubes de Serviços, Entidades de Atendimento à Saúde em caráter preventivo e emergencial, Ordem dos Advogados do Brasil, Instituições de Ensino Superior, Associações de Profissionais Liberais e Associação de Moradores.
Os interessados devem comparecer na Avenida de Cillo, nº 650, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas e das 14 às 16 horas, com documento de constituição da entidade ou estatuto social, ata de eleição da diretoria, documento que comprove a existência e atuação há mais de um ano no Município, outros documentos que comprovem sua existência, representação, segmento e atividade no município e ficha de indicação do representante. Mais informações pelo telefone (19) 3455-2592. O prazo segue até 11 de março.
CMAS
Para participar da eleição do CMAS a inscrição deverá ser efetuada das 10h30 às 16 horas mediante preenchimento de ficha de inscrição e apresentação dos documentos. Podem participar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, de âmbito Municipal. Mais informações pelo telefone (19) 3454-2949. As inscrições seguem até 21 de março.
Representantes das entidades e organizações de assistência social
Confira os documentos necessários para habilitação:
- Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais e pelo candidato designado, no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato para o segmento a que pertence (formulários disponibilizados na Secretaria Executiva do CMAS/Santa Bárbara d’Oeste);
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física designada a ser eleita;
- Cópia do documento de inscrição da entidade e organização no CMAS/Santa Bárbara d’Oeste, caracterizadas como de atendimento, assessoramento ou defesa de direitos, sendo impedidas aquelas que apenas têm inscrito programas ou projetos de assistência social e pertencerem a outras áreas;
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
- Formulário no qual esteja indicada a condição de candidato/eleitor pelo segmento.
Representantes de trabalhadores do SUAS
Confira os documentos para designação do candidato:
- Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo seu candidato designado, no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato para o segmento a que pertence (formulários disponibilizados na Secretaria Executiva do CMAS/Santa Bárbara d’Oeste);
- Cópia da carteira de identidade; CPF e Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa jurídica designada a ser eleita;
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
- Formulário, conforme modelo, no qual esteja indicada a condição de candidato/eleitor pelo segmento;
- Cópia de documento de comprovação da habilitação profissional, expedida pelo órgão de classe;
- Formulário com informações para comunicação com o candidato, no qual conste: endereço completo, telefone, e-mail e outras informações para contato em tempo hábil;
Diante da inexistência de organizações representativas neste segmento, os trabalhadores do SUAS, de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011, poderão se articular e convocar o segmento para um fórum de debates e indicação de candidatos que possam representá-los, mediante apresentação de ata da reunião realizada. Caso haja organização representativa, esta terá prioridade na designação de candidato, sendo que o candidato a ser designado não poderá ter vínculo empregatício com o Poder Público.
Usuários de assistência social
Confira os documentos para possibilitar a representação:
- Requerimento devidamente assinado, no qual se apresenta para ser habilitado a candidato do segmento a que pertence;
- Cópia da carteira de identidade; CPF e Título de Eleitor, e comprovante de residência da pessoa física designada a ser eleita;
- Formulário no qual esteja indicada a condição de candidato/eleitor pelo segmento;
- Documento declaratório assinado pelo Coordenador da CRAS ou CREAS ou emitida por representante do serviço, programa, projeto ou benefício cujo usuário candidato esteja vinculado, de modo a identificá-lo como pertencente a este segmento.
Diante da inexistência de organizações representativas neste segmento, compete aos dirigentes dos equipamentos da rede socioassistencial a mobilização dos usuários do SUAS visando sua representação no processo eleitoral.