O Festival Gastronômico de Santa Bárbara - edição Inverno 2023 teve suas inscrições prorrogadas para até esta quinta-feira (18) pelo site www.culturasbo.com. Para esta edição, os empreendimentos gastronômicos devem inscrever na Categoria Temática uma opção com Planta Comestível Não Convencional (Panc) e também há oportunidade de participação de restaurantes, bares, lanchonetes e similares das cidades que compõem a Região Turística Bem Viver (Santa Bárbara, Americana, Elias Fausto, Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Sumaré e Campinas).
O evento será nos dias 9 (domingo), das 16 às 21 horas, 10 (segunda) e 11 (terça-feira) de julho, das 18 às 22 horas, no prolongamento da Avenida Corifeu de Azevedo Marques, em frente ao Parque Araçariguama, com entrada gratuita.
A realização do Festival Gastronômico de Santa Bárbara é da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e patrocínio da FAM (Faculdade de Americana).
Planta Comestível Não Convencional (Panc)
As Pancs tem se destacado no cardápio de pessoas adeptas de alimentação mais saudável. Além de serem mais resistentes, o que dispensa o uso de agrotóxicos, elas ainda possuem baixo custo e podem ser cultivadas em casa. Nesta edição os participantes deverão utilizar no mínimo uma “Panc” em seus pratos, produtos ou porções, podendo ser salgado ou doce, e utilizar a azedinha, beldroega, bertalha, coração de bananeira, dente-de-leão, folha da batata-doce, ora-pro-nobis e/ou peixinho, entre outros.
Região Turística Bem Viver
Serão 13 vagas para Santa Bárbara e três para as cidades da Região Turística Bem Viver, com regras de cotas de acordo com o Regulamento. O objetivo é promover a economia criativa, valorizar os estabelecimentos gastronômicos do Município e divulgar a culinária da Região Turística Bem Viver, oferecendo ao público a oportunidade de conhecer e degustar pratos que representem e evidenciem a especialidade de cada empreendimento gastronômico.
Opções para todos
Cada empreendimento participará com até dois pratos, produtos ou porções na Categoria Livre, dois pratos, produtos ou porções na Categoria Vegetariana, sendo este para Ovolactovegetarianos, Lactovegetarianos e Vegetarianos estritos; e dois pratos, produtos ou porções na Categoria Temática. É obrigatória a inscrição e comercialização das opções Livre e Temática.