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OUT
21
21 OUT 2005
Prefeito decreta ponto facultativo
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Prefeito decreta ponto facultativo

O prefeito José Maria de Araújo Júnior decretou ponto facultativo nos dias 28 de outubro, em homenagem ao Dia do Funcionário Público e no dia 14 de novembro, véspera de feriado. Confira os decretos na íntegra:



DECRETO Nº 3.595 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

"Declara Ponto Facultativo o dia 28 de Outubro de 2005."

JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Considerando que em 28 de outubro é comemorado o "Dia do Funcionário Público" em homenagem aos que dedicam os seus esforços no exercício das funções públicas;

Considerando que tradicionalmente esse dia vem sendo declarado "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais, a exemplo do que ocorre nas esferas federal e estadual,

DECRETA:

Art.1º - Fica declarado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 28 de Outubro de 2005.

Art. 2º - Excetuam-se dos efeitos deste Decreto os serviços essenciais como: Guarda Civil Municipal, Pronto Socorro Municipal, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Tratamento de Água e Equipe de Emergência do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste e remoção de lixo domiciliar e hospitalar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de outubro de 2005.



JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3.596 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

"Declara Ponto Facultativo o dia 14 de Novembro de 2005."

JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art.1º - Fica declarado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 14 de Novembro de 2005.

Art. 2º - Excetuam-se dos efeitos deste Decreto os serviços essenciais como: Guarda Civil Municipal, Pronto Socorro Municipal, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Tratamento de Água e Equipe de Emergência do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste e remoção de lixo domiciliar e hospitalar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 18 de outubro de 2005.



JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal
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