Em razão do aumento do uso de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos (motos elétricas e scooters) e ciclomotores, o Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução nº 966/23, com a finalidade de regulamentar o uso desses tipos de veículos em vias públicas.
Assim, para que os condutores não sejam multados, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste reforça as orientações e esclarece sobre as novas regras que passaram a vigorar no ano de 2026.
Bicicletas elétricas – potência permitida de até 1.000 W e velocidade máxima de até 32 km/h.
Veículos autopropelidos – potência permitida de até 1.000 W e velocidade máxima de até 32 km/h, com circulação restrita às vias locais e coletoras.
Ciclomotores – seguem as mesmas regras aplicáveis às motocicletas, ou seja, devem ser registrados no Detran, com emplacamento, CNH e equipamentos de segurança obrigatórios.
A não observância do disposto acarretará ao condutor multa por falta de licenciamento (R$ 193,00 e 5 pontos na CNH), além da retenção do veículo, bem como multa por falta de CNH (R$ 293,00) e 7 pontos na carteira.









