Uma das mudanças refere-se a composição da taxa para fornecimento do projeto. A legislação em vigor utiliza para cálculo da referida taxa a UFIR, que foi extinta.
O Município enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei complementar que propõe alteração no Código de Obras e Urbanismo, no que diz respeito ao fornecimento de Projeto de Moradia Econômica. Desde janeiro de 2005 o fornecimento desse tipo de projeto encontra-se suspenso devido à necessidade de adequações.
Uma das mudanças refere-se a composição da taxa para fornecimento do projeto. A legislação em vigor utiliza para cálculo da referida taxa a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que foi extinta, não sendo mais utilizada pelo Município. Ainda de acordo com as alterações, o Município poderá fornecer o Projeto de Moradia Econômica com área de construção de até 60 metros quadrados, com pelo menos um dormitório, uma cozinha e um sanitário. Poderá também firmar convênio com a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d'Oeste na prestação de assessoramento técnico.
Na exposição de motivos o Executivo diz serem necessárias as mudanças visando contemplar aqueles que necessitam da moradia popular.