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Notícias
JUN
26
26 JUN 2006
Prefeitura retoma atividades após o jogo do Brasil
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O funcionamento das repartições públicas municipais será suspenso 30 minutos antes do início do jogo da Seleção Brasileira de Futebol e retomado 30 minutos após o jogo.
Conforme decreto, o funcionamento das repartições públicas municipais será suspenso 30 minutos antes do início do jogo da Seleção Brasileira de Futebol e retomado 30 minutos após. O paço municipal estará aberto ao público mais cedo, às 8 horas e fecha às 11 horas reabrindo 14h30, caso não haja prorrogação. Nesse período funcionam somente os serviços essenciais.

DECRETO Nº 3.650 DE 05 DE JUNHO DE 2006

"Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias que especifica e dá outras providências." José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e: Considerando, a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2006, a realizar-se na Alemanha; Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estão voltadas para esse evento; Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais, nos dias de jogos, deve se efetuar sem prejuízo do atendimento ao público; e Considerando ainda a necessidade de se continuar a prestar serviços públicos aos cidadãos, D E C R E T A: Art. 1º - O expediente para atendimento ao público, nas repartições públicas municipais, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol terá início às 08 horas.

Art.2º - O expediente das repartições públicas municipais será suspenso trinta (30) minutos antes do início dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol e retomado trinta (30) minutos após. Art. 3º - Nos dias e horários dos jogos somente funcionarão os serviços considerados essenciais a saber: Guarda Civil, Pronto Socorro, Velórios, Cemitérios e Abastecimento de Água.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 05 de junho de 2006. José Maria de Araújo Júnior Prefeito Municipal
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