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Município de Santa Bárbara dOeste
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Notícias
JUL
03
03 JUL 2006
Município e as horas extras
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Desde sexta-feira os funcionários públicos municipais vem sendo informados que o Município não permitirá horas extras, com exceção de casos necessários e com prévia determinação do secretário da área.
Desde sexta-feira os funcionários públicos municipais vem sendo informados que o Município não permitirá horas extras, com exceção de casos necessários e com prévia determinação do secretário da área. A medida visa ordenar a coordenação dos trabalhos e cumprir o estabelecido pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita as horas extras, em duas horas por dia.

O Município foi alertado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2000, 2001 e 2004 sendo o último ano feito nominalmente, ou seja, o TCE apontou os funcionários que estavam ultrapassando esse limite. As horas extras existem para a solução de casos específicos e da forma como estavam sendo utilizadas em muitos casos significavam irregularidades que trariam problemas aos próprios funcionários e também ao prefeito.

Após estudos feitos pela Administração ficou definido que as horas extras deveriam ser suspensas. A partir daí, os funcionários estão sendo comunicados da decisão. No mês de maio o Município registrou 37.800 horas-extras e pagou R$ 502.218,16.

Os vigias foram comunicados na quinta-feira. Os 46 servidores que atuam na área de vigilância realizaram no mês de maio a quantia de 4.072 horas-extras e representavam 10,77% de todas as horas extras do Município.

O secretário de Administração, Claudemir Marques Francisco atendeu na tarde de hoje, o presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais, Walmir Alfredo Silva e cerca de 10 vigias. O secretário ouviu os vigias e explicou que o Município está regularizando a situação. Os vigias ficaram de se reunir novamente no sindicato ainda na tarde de hoje.
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