Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Notícias
JUL
06
06 JUL 2006
Prefeito sanciona projeto e veta emenda
receba notícias
A Lei estabelece normas para a concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município.
A Lei Complementar nº 22, de 6 de julho de 2006, está sendo sancionado pelo prefeito José Maria de Araújo Júnior e será publicada amanhã no jornal Diário. A Lei estabelece normas para a concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Santa Bárbara d'Oeste. Houve, porém, o veto à emenda aditiva de autoria do vereador Enoc Martins Coutinho, determinando a manutenção do atual contrato até o seu vencimento.

Essa foi a única modificação ao projeto de lei complementar e já foi remetido para a Câmara Municipal. A medida foi necessária para a preservação do melhor interesse público e para o restabelecimento do respeito as normas da Constituição.

Caso fosse mantido o texto da emenda, o Município seria obrigado a sustentar uma situação que existe há mais de 25 anos (11 de dezembro de 1980), que afronta a Constituição e a legislação federal.

Nessa data foi assinado o Contrato de Permissão com a ENSATUR - Empresa Nossa Senhora Aparecida Turismo Ltda, para a exploração do serviço de transporte coletivo, com prazo de dez anos, em regime de exclusividade (Decreto n. º1.509). Posteriormente, em 18 de agosto de 1982, foi editado o Decreto n.º 1.655/82, que aprovou inúmeras alterações contratuais. Depois disso, em 26 de dezembro de 1983, a Ensatur transferiu a Permissão para VIBA - Viação Barbarense Ltda, com a anuência do Município, conforme o Decreto n.º 1.799/83.

A VIBA explorou o serviço durante todo o restante do prazo da permissão e somente em 20 de maio de 1991, isto é, mais de cinco meses depois do vencimento do contrato, que ocorreu em 11 de dezembro de 1990, o prefeito da época editou o Decreto n.º2.539/91, o qual, ignorando conceitos básicos do Direito Administrativo, prorrogou o contrato extinto pelo advento do seu termo final, ocorrido mais de cinco meses antes.

Em 22 de novembro de 2000, foi editado o Decreto n.º3.158/00, cujo artigo primeiro prorrogava pelo período de 10 anos, a partir de 12 de dezembro de 2.000, a Permissão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo, concedida à VIBA. Desde então o que existe é uma permissão administrativa.

Ressaltamos que na Constituição de 1988 ficou estabelecido uma nova diretriz obrigando a realização de licitação para todos os casos de concessão de serviço público. O Congresso Nacional aprovou a Lei Federal n. º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que estabeleceu as normas aplicáveis ao regime de concessão e permissão de serviços públicos, inclusive no que se refere à obrigatoriedade da realização de licitação. Portanto, desde 1988 a exploração do serviço público de transporte coletivo no Município conflita com a norma constitucional e essa situação ficou insustentável depois da edição da Lei n. º 8.987.

Tanto é verdade que a situação irregular da exploração do serviço de transporte coletivo de nossa cidade não pode ser mantida, que ao apreciar as contas do Município, relativas ao ano de 1999, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou a irregularidade.

O Município foi notificado pelo Tribunal para tomar as providências necessárias à regularização da exploração do serviço. Porém, antes mesmo que o Tribunal de Contas firmasse sua posição definitiva sobre a situação irregular do serviço de transporte coletivo, já tramitava, desde o final do ano 2000, na 3.ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste, a Ação Popular promovida por cidadão residente na cidade contra o Município e a VIBA, visando a declaração de nulidade da prorrogação da permissão.

Não bastasse isso, há, ainda, tramitando na Justiça local, Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra os ex-prefeitos José Adilson Basso e Álvaro Alves Correa, acusando-os da prática de improbidade administrativa.

A emenda foi vetada porque além de ser inconstitucional é incompatível com o regime de concessão criado pela citada lei federal, além de contrariar frontalmente as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A delegação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano deve ser feito por concessão e precedido de regular processo licitatório.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia