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JUL
14
14 JUL 2006
Procon orienta sobre empréstimo consignado
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Este tipo de crédito permite que o desconto da parcela seja efetuado diretamente do salário/benefício do contratante, o que às vezes compromete o rendimento, principalmente do aposentado.
Em virtude da grande procura pela modalidade de Empréstimo Consignado, o Procon (Órgão de Proteção ao Consumidor) de Santa Bárbara d'Oeste, orienta o consumidor, principalmente os aposentados, para que tomem todos os cuidados antes de assinar o contrato. Este tipo de crédito permite que o desconto da parcela seja efetuado diretamente do salário/benefício do contratante, o que às vezes compromete o rendimento, principalmente do aposentado.

O Procon recomenda: Em primeiro lugar, o consumidor deve verificar a rede de instituições financeiras credenciadas ao INSS, cuja lista pode ser obtida no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 0800-780191. Ele pode optar por qualquer uma das instituições conveniadas, ainda que não receba o benefício por ela.

Outros cuidados que devem ser levados em consideração antes da contratação são: o Pesquisar para saber quais bancos oferecem as melhores taxas e condições; o Verificar o impacto que o valor das parcelas irá causar no seu orçamento; o Evitar passar informações sobre seus documentos por telefone; o Não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.) que não seja um funcionário credenciado da instituição financeira.

ATENÇÃO: para obter o crédito consignado não é necessário adquirir outro produto ou serviço da instituição que está cedendo o empréstimo. Esta prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva.

O valor da prestação mensal não pode ultrapassar 30% do montante do benefício. Ao banco cabe fornecer informações prévias e adequadas sobre: · Valor total financiado; · Taxa mensal e anual de juros; · Acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor e periodicidade das prestações.

Todos estes dados devem constar do contrato assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve ser entregue ao consumidor.

No caso de aposentados e pensionistas esta modalidade de empréstimo tem algumas restrições: o Não pode ser efetuado pelo telefone; o Taxa de juros fixada em 2,9% ao mês; o Não pode haver cobrança de TAC - taxa de abertura de crédito; o Prazo máximo de 36 meses.

Se o consumidor tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou, ou cujo crédito não tenha sido depositado em sua conta corrente, ele deve entrar em contato com o banco e solicitar a suspensão da cobrança, além da devolução dos valores descontados, monetariamente atualizados. O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.

Caso o problema não seja resolvido diretamente com a instituição financeira, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao INSS (ouvidoria@previdencia.gov.br ou 0800 780191) ou recorrer ao Procon. No caso de reparação por danos patrimoniais e morais deve-se procurar o Poder Judiciário.

O Procon de Santa Bárbara d'Oeste atende de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Rua João Ridley Bufford, Sala 01 - Centro (próximo ao Terminal Urbano). Telefones: 3455 7345 / 3455 5779. E-mail: procon@santabarbara.sp.gov.br.
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