Este tipo de crédito permite que o desconto da parcela seja efetuado diretamente do salário/benefício do contratante, o que às vezes compromete o rendimento, principalmente do aposentado.
Em virtude da grande procura pela modalidade de Empréstimo Consignado, o Procon (Órgão de Proteção ao Consumidor) de Santa Bárbara d'Oeste, orienta o consumidor, principalmente os aposentados, para que tomem todos os cuidados antes de assinar o contrato. Este tipo de crédito permite que o desconto da parcela seja efetuado diretamente do salário/benefício do contratante, o que às vezes compromete o rendimento, principalmente do aposentado.
O Procon recomenda:
Em primeiro lugar, o consumidor deve verificar a rede de instituições financeiras credenciadas ao INSS, cuja lista pode ser obtida no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 0800-780191. Ele pode optar por qualquer uma das instituições conveniadas, ainda que não receba o benefício por ela.
Outros cuidados que devem ser levados em consideração antes da contratação são:
o Pesquisar para saber quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;
o Verificar o impacto que o valor das parcelas irá causar no seu orçamento;
o Evitar passar informações sobre seus documentos por telefone;
o Não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.) que não seja um funcionário credenciado da instituição financeira.
ATENÇÃO: para obter o crédito consignado não é necessário adquirir outro produto ou serviço da instituição que está cedendo o empréstimo. Esta prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva.
O valor da prestação mensal não pode ultrapassar 30% do montante do benefício. Ao banco cabe fornecer informações prévias e adequadas sobre:
· Valor total financiado;
· Taxa mensal e anual de juros;
· Acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor e periodicidade das prestações.
Todos estes dados devem constar do contrato assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve ser entregue ao consumidor.
No caso de aposentados e pensionistas esta modalidade de empréstimo tem algumas restrições:
o Não pode ser efetuado pelo telefone;
o Taxa de juros fixada em 2,9% ao mês;
o Não pode haver cobrança de TAC - taxa de abertura de crédito;
o Prazo máximo de 36 meses.
Se o consumidor tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou, ou cujo crédito não tenha sido depositado em sua conta corrente, ele deve entrar em contato com o banco e solicitar a suspensão da cobrança, além da devolução dos valores descontados, monetariamente atualizados. O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.
Caso o problema não seja resolvido diretamente com a instituição financeira, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao INSS (ouvidoria@previdencia.gov.br ou 0800 780191) ou recorrer ao Procon. No caso de reparação por danos patrimoniais e morais deve-se procurar o Poder Judiciário.
O Procon de Santa Bárbara d'Oeste atende de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Rua João Ridley Bufford, Sala 01 - Centro (próximo ao Terminal Urbano). Telefones: 3455 7345 / 3455 5779. E-mail: procon@santabarbara.sp.gov.br.