Foi protocolado na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação e a cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos domiciliares, visando criar receita suficiente para o custeio integral do serviço. A medida vai cobrir os custos, oferecer um serviço adequado de coleta e ainda garantir que o Município possa pleitear a liberação de recursos destinados a programas de gestão de resíduos.
As questões ligadas com a preservação e proteção do meio ambiente ganharam grande importância nos últimos anos e o problema da destinação e tratamento adequado do lixo é especialmente relevante. Leis mais rigorosas e pessoas mais conscientes exigem do gestor público, condutas cada vez mais responsáveis.
Em Santa Bárbara d´Oeste, o aterro sanitário está muito próximo do limite de saturação e dentro de um curto prazo será preciso adquirir uma área para implantação de um novo espaço destinado ao depósito de lixo. A frota de veículos e máquinas utilizada nos serviços está sucateada e a sua manutenção exige recursos cada vez mais elevados.
Pelo Projeto a base de cálculo da taxa é o custo total do serviço e a proporção do volume de geração dos resíduos. O contribuinte deverá declarar a quantidade diária, em volume ou peso, de resíduos sólidos produzidos. Uma vez apurada a incorreção ou falsidade da declaração prestada pelo contribuinte, a autoridade tributária determinará a alteração da classificação, muito embora haja plena confiança do Governo na ponderância do munícipe.
Para os imóveis inscritos no cadastro da Prefeitura com destinação mista residencial e comercial ou outra atividade, serão efetuados lançamentos distintos para cada uma das atividades. A taxa de Coleta não incide sobre terrenos não edificado, imóveis utilizados pelo Município e imóveis localizados em bairros onde não haja coleta de lixo.
Nos domicílios de natureza residencial, pelo volume, o valor da taxa não deve ultrapassar R$ 10,92. Um imóvel com volume de geração potencial de resíduos sólidos de até 10 litros por dia, o valor mensal da taxa será de R$ 6,95; até 20 litros por dia, R$ 10,42 e assim sucessivamente. No caso de domicílios de natureza não residencial, até 20 litros por dia, R$ 35,16 e até 40 litros por dia, R$ 52,74 e segue a tabela, conforme o Projeto.
O valor apontado é suficiente para cobrir os custos e oferecer um serviço adequado de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo produzido. Os valores arrecadados só poderão ser utilizados para a sua execução.
O problema do lixo vem ocorrendo em todo o Brasil e para melhorar a qualidade dos serviços prestados, o Governo Federal vem condicionando a liberação de recursos destinados a programas de gestão de resíduos para os municípios, à instituição e cobrança de uma taxa de coleta de lixo.
Exemplo disso é o "Programa de Resíduos Sólidos Urbanos", gerenciado pelos Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades e pela Fundação Nacional de Saúde. No manual do programa consta que "o operador do sistema deverá comprovar a existência de qualquer forma de cobrança para custeio dos serviços de limpeza urbana uma taxa/contribuição".
O mesmo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, exige que o Município realize a cobrança da taxa para liberar recursos destinados a saneamento ambiental. O manual estabelece entre as condições que os municípios devem atender para terem as suas propostas selecionadas "ter criado ou estejam em processo de criação/regulamentação de legislação específica para a limpeza urbana municipal que privilegie cobrança para o custeio dos serviços".
O Ministério das Cidades divulgou, em sua página na internet, o resultado preliminar da Seleção Pública de Propostas para iniciativas de Saneamento Ambiental. O projeto apresentado por Santa Bárbara d'Oeste foi desclassificado, já na fase preliminar e a cidade deixou de receber recursos da ordem de R$ 420 mil para aplicação na modalidade "resíduos sólidos urbanos". O motivo informado para a desclassificação foi "documentação incompleta - Prefeitura Municipal não comprovou a cobrança de taxa de limpeza pública ou similar".
A instituição da taxa é essencial para que o Município possa obter recursos do Governo Federal destinados ao saneamento e conservação ambiental. A cobrança da taxa será possível obter uma receita estimada em R$ 415 mil, considerando-se que a grande maioria dos contribuintes produz, diariamente, um volume de resíduos sólidos compatível com as faixas mais baixas da tabela de classificação que consta do Projeto.
Atualmente a cidade produz, em média, 112 toneladas de lixo por dia, a custo total de aproximadamente R$ 120,00 por tonelada, sendo R$ 62,00 por tonelada para os serviços de coleta e transporte e R$ 58,00 para o tratamento e disposição final no aterro sanitário. Portanto, o serviço de coleta custa em torno de R$ 403,2 mil ao mês para o Município.