Os comerciantes têm tomado a iniciativa de instalar vitrines e vidros no recuo o que não é permitido.
O setor de Fiscalização, Obras e Posturas alerta quanto à prática de utilização indevida no recuo frontal do imóvel, que de ser mínimo de 4 metros. Os comerciantes têm tomado a iniciativa de instalar vitrines e vidros no recuo o que não é permitido segundo o código de obras do Município e o código sanitário que prevê ventilação no local. O ideal é que seja instalado portão ou grade e o setor de Fiscalização está alertando para que as irregularidades não sejam cometidas o que comprometerá a regularização do imóvel junto aos órgãos públicos.