"...para o bem dos munícipes, resguardando o interesse público, por ora indefiro a liminar pleiteada, aguardando a vinda aos autos das informações do impetrado..."
O advogado Dr. Adilson Boaretto, representando a antiga diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d´Oeste, pediu liminar em mandado de segurança no qual alega que a intervenção não tem respaldo legal. A juíza Juliana Ibrahim Guirao Kapor julgou improcedente, com a seguinte fundamentação: "... entendo que seria temerário, neste momento, conceder a liminar. Assim, para o bem dos munícipes, resguardando o interesse público, por ora indefiro a liminar pleiteada, aguardando a vinda aos autos das informações do impetrado".