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AGO
08
08 AGO 2006
Dia dos Pais: Procon de Santa Bárbara orienta sobre compra de presentes
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As primeiras dicas são: pesquise preços, escolha com antecedência e leve em conta seu orçamento.
O Órgão de Defesa do Consumidor - Procon orienta sobre a compra de presentes para o Dia dos Pais. As primeiras dicas são: pesquise preços, escolha com antecedência e leve em conta seu orçamento. Outro fator importante é considerar sempre as preferências do pai presenteado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: todo produto comercializado no país, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Produtos eletroeletrônicos devem vir acompanhados do manual de instrução. Exija a nota fiscal discriminada, que o vendedor assine e date o termo de garantia e verifique se a relação da rede de assistência técnica autorizada está sendo entregue com o produto adquirido. Confirme se o fabricante possui Assistência Autorizada na cidade ou próximo.

Alimentos e bebidas industrializadas devem trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

Na compra de peças de vestuário, verifique as possibilidades de troca se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo. O lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal. Além disso, observe a etiqueta, que deve conter informações sobre o nome e o percentual das fibras e/ou filamentos em ordem decrescente e com igual destaque. É importante saber que as fibras podem ser naturais (lã, seda, algodão e linho), químicas (viscose, acetato etc.) e sintéticas (poliamida, polietileno, poliéster, acrílica etc.) por isso verifique se o presenteado não é alérgico a alguma delas. Cheque se há orientações sobre como lavar, secar e passar a peça. Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros mensal e anual, bem como as condições de pagamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento. Nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, Internet etc.) você tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio. O prazo pode ser contado de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e eventuais ônus a cargo do consumidor. Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, você poderá, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. É proibido cobrar acréscimo em compras feitas com cartão de crédito. É considerada prática abusiva e unilateral a atitude de limitar o uso de cartões a um valor mínimo determinado de compra. Denuncie essa prática abusiva aos órgãos de proteção ao consumidor. Se um fornecedor for flagrado pelo Procon atuando dessa forma, pode ser multado (o valor varia de 200 a 3 milhões de Ufirs).

O Procon de Santa Bárbara d'Oeste atende de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30, na Rua João Ridley Bufford, ao lado do antigo Posto Local do Trabalho, próximo do Terminal Urbano. Telefones 3455 7345/5779 ou procon@santabarbara.sp.gov.br
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