Destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. No caso de pessoa física, o percentual doado poderá ser de 6% e as pessoas jurídicas (empresas) a doação é de 1%. Ess
O Fundo Social de Solidariedade de Santa Bárbara d´Oeste continua trabalhando intensamente na campanha Infância sem Mendicância. A iniciativa foi da Prefeitura, mas para que a campanha continue tendo sucesso é preciso que a população se conscientize e não dê esmolas. Principalmente nessa época do ano onde o barbarense fica ainda mais solidário, tanto as pessoas como as empresas procuram uma maneira de estar ajudando as pessoas que passam por dificuldades. A pergunta é: "de que forma posso ajudar alguém?".
Uma atitude simples e que pode ser tomada de imediato é destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. No caso de pessoa física, o percentual doado poderá ser de 6% e as pessoas jurídicas (empresas) a doação é de 1%. Esses valores são direcionados aos projetos de entidades assistenciais de Santa Bárbara d´Oeste. As entidades beneficiadas ficam obrigadas a aplicar os recursos de acordo com os projetos apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d'Oeste e a prestar contas da aplicação na forma estabelecida nos convênios.
Foram doadoras do exercício de 2004 as empresas Avlis Transportes Ltda, Covolan Indústria Têxtil Ltda, Rominor Comércio, Empreendimentos e Participações S.A., Indústrias Romi S.A. e Fênix Empreendimentos S.A. Há alguns dias, o prefeito José Maria de Araújo Júnior fez contato com o proprietário da Têxtil Canatiba, Romeu Covolan e a partir deste ano passa também a ser doadora. A participação da Canatiba representa uma grande conquista. "É importante salientar o apoio dos barbarenses nessa ação promovida com o intuito de fazer com que parte dos impostos federais que seriam direcionados a receita fiquem em nosso município e nas mãos de nossas entidades", disse o prefeito José Maria de Araújo Júnior.
A doação poderá ser feita até 31 de dezembro, por meio do Comprovante de Doação. O documento retirado no setor de Fiscalização de Rendas da Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste ou ser obtido no site www.dess.org.br/webdess/cmdca. De acordo com o Artigo 5º., inciso I, da Resolução do CMDCA No. 9, de 25/10/2003, o doador, se desejar, poderá, dentre os projetos selecionados, solicitar, até o limite de 85%, que o valor doado seja aplicado em um ou mais projetos de sua indicação. Neste caso o restante (15%), será rateado entre os demais projetos.
Em 2005 diversos projetos foram aprovados e entidades do Município foram beneficiadas com mais de R$ 248.400,00. A Casa Abrigo, o Serviço de Obras Sociais (SOS) e Casa da Criança receberam cada uma, R$ 39.000,00 e compraram veículos Kombi; a APAE usou a verba de R$ 63.400,00 para a compra de um elevador; a Guarda Mirim fez a cobertura de uma quadra, com R$ 23.000,00 e a Creche João Paulo, construiu sanitários infantis, reformou instalações elétricas e fez pintura geral do prédio, com R$ 45.000,00. Além disso, a Associação de Beneficência e Educação (ABE) construiu quatro salas (200m2) para diversas atividades, adquiriu equipamentos de informática e outros para instalação das salas e a Associação de Moradores do Bairro Mollon (AMOBAM) usou a verba para despesas de parte da construção da sede da Casa de Assistência à Criança e Adolescente (Projeto Arco Íris).
Fundo
O FUNDO é constituído, preponderantemente, por recursos de doações de pessoas físicas e jurídicas, seja em espécie ou não, podendo, também, receber recursos públicos da esfera da administração federal, estadual e municipal. As doações ao fundo são incentivadas pela legislação federal do Imposto de Renda.
O FUNDO foi regulamentado pela Resolução do CMDCA No.1, de 26/09/1996 e passou a receber doações a partir de 1997; Como o CMDCA e o FUNDO não possuem personalidade jurídica própria e estão ligados e dependentes por legislação específica, os recursos doados são depositados em uma conta corrente especial na Caixa Econômica Estadual do município, em nome da Prefeitura Municipal que sede o seu CNPJ para essa finalidade.