Após os testes com um equipamento de radar na cidade, realizados desde ontem, ficou definido que o funcionamento efetivo será iniciado na sexta-feira (23/12).
Após os testes com um equipamento de radar na cidade, realizados desde ontem, ficou definido que o funcionamento efetivo será iniciado na sexta-feira (23/12). Serão instalados em pontos distintos dois radares em um dos 20 locais definidos pela Prefeitura e Sesetran (Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil), como mais problemáticos, em relação a excesso de velocidade e acidentes (ver abaixo). Os radares serão fornecidos pela DCT Tecnologia e Serviços Ltda, empresa vencedora da licitação. A operação do equipamento será feita por técnicos do setor de Trânsito da Prefeitura.
Os testes feitos com o radar na Avenida Santa Bárbara, um dos locais selecionados para receber a fiscalização de trânsito, foram acompanhados pelo prefeito José Maria de Araújo Júnior (PSDB). Os locais exatos onde serão instalados os radares, não serão divulgados com antecedência. "A fiscalização é antes de tudo uma ação educativa que indica ao usuário da via, a velocidade máxima permitida. Independente do equipamento punitivo estar em um ou outro local, o motorista deve respeitar os limites impostos, para sua própria segurança e pelos demais usuários", explicou Zé Maria.
O prefeito ainda disse que a aplicação de multa, a quem ultrapassar os limites de velocidade, vem de encontro a reivindicações dos munícipes. Os valores das multas aos infratores serão de R$ 127,69 a R$ 191,54 (ver quadro abaixo). Além da punição financeira, os infratores também perderão entre 3 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O limite de velocidade na Avenida Santa Bárbara será de 70 km/hora e nos demais locais será de 60 km/hora ou até menos. Os locais serão devidamente sinalizados.
Valores da multas conforme resolução 136/02 do Contran:
Infração Valor Pontuação
Grave R$ 127,69 5 pontos na CNH
Gravíssima R$ 191,54 7 pontos na CNH
Velocidade medida:
· Superior a velocidade máxima permitida em até 20% - Infração Grave;
· Acima de 20% e até 50% da velocidade máxima permitida - Gravíssima - Valor multiplicado por 3 = R$ 574,62 (infração agravada);
· Acima de 50% da máxima permitida a infração Gravíssima agravada e suspensão do direito de dirigir.
Artigo 320§ único do CTB estabelece que 5% do valor das multas de trânsito serão destinados ao Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito). Quando a multa é paga até a data de vencimento é concedido um desconto de 20%.
Os locais selecionados para receber os radares foram:
Avenidas Santa Bárbara, Alfredo Contato, Amizade, São Paulo, Antonio Pedroso, Anhanguera, Bandeirantes, Tiradentes, Monte Castelo, de Cillo, João Ometto, Juscelino K. Oliveira, Interdistrital; Ruas do Irídio, Limeira, do Zinco, 13 de Maio, XV de Novembro, da Agricultura e Estrada de Cillo.