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DEZ
22
22 DEZ 2005
Radares:Fiscalização eletrônica do trânsito será iniciada amanhã
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A partir de amanhã, sexta-feira (23/12), começa o funcionamento efetivo dos radares (equipamentos de fiscalização de trânsito), em Santa Bárbara d´Oeste. Inicialmente os radares serão instalados em pontos distintos, dentre 20 locais definidos pela Sesetran (Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil), e que foram identificados como mais propensos a excesso de velocidade e acidentes (ver abaixo). Os equipamentos foram fornecidos pela DCT Tecnologia e Serviços Ltda, empresa vencedora da licitação. Os veículos que excederem a velocidade permitida nas vias fiscalizadas serão fotografados, recebendo a multa em poucos dias. Importante: o radar só será colocado onde houver a devida sinalização.

Técnicos do setor de Trânsito da Prefeitura foram efetivamente treinados para operar os aparelhos. Os radares são estáticos, podendo ser transferidos a qualquer momento para outras ruas e avenidas da cidade. A idéia é alternar a instalação, disciplinando os usuários para que sempre respeitem a velocidade máxima permitida, mesmo diante da ausência do equipamento. "A fiscalização é uma ação educativa e independente da sua presença no local, todos devem respeitar as normas de trânsito e segurança", explicou o prefeito José Maria de Araújo Júnior (PSDB).

Os valores das multas aos infratores serão de R$ 127,69 a R$ 191,54 (ver quadro abaixo). Além da punição financeira, os infratores também perderão entre 3 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O limite de velocidade na Avenida Santa Bárbara será de 70 km/hora e nos demais locais será de 60 km/hora ou até menos. Os locais serão devidamente sinalizados. Valores da multas conforme resolução 136/02 do Contran: Infração Valor Pontuação Grave R$ 127,69 5 pontos na CNH Gravíssima R$ 191,54 7 pontos na CNH

Velocidade medida: · Superior a velocidade máxima permitida em até 20% - Infração Grave; · Acima de 20% e até 50% da velocidade máxima permitida - Gravíssima - Valor multiplicado por 3 = R$ 574,62 (infração agravada); · Acima de 50% da máxima permitida a infração Gravíssima agravada e suspensão do direito de dirigir. Artigo 320§ único do CTB estabelece que 5% do valor das multas de trânsito serão destinados ao Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito). Quando a multa é paga até a data de vencimento é concedido um desconto de 20%. Os locais selecionados para receber os radares foram: Avenidas Santa Bárbara, Alfredo Contato, Amizade, São Paulo, Antonio Pedroso, Anhanguera, Bandeirantes, Tiradentes, Monte Castelo, de Cillo, João Ometto, Juscelino K. Oliveira, Interdistrital; Ruas do Irídio, Limeira, do Zinco, 13 de Maio, XV de Novembro, da Agricultura e Estrada de Cillo.
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