DIVULGAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023, REFERENTE AOS IMÓVEIS QUE NÃO PROTOCOLARAM PEDIDO DE RENOVAÇÃO ANUAL TAL COMO PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009) BEM COMO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 291/2019, COM RESPECTIVO VENCIMENTO DAS PARCELAS E DATAS DE ENTREGA DOS CARNÊS.
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, através da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de setembro de 2009, DIVULGA a todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, por natureza ou acessão física, de imóveis urbanos ou urbanizáveis, situados no Município de Santa Bárbara d’Oeste, constantes do lote anual 2023, previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 54 de 30 de setembro de 2009) bem como na Lei Complementar Municipal nº 291/2019, que não protocolaram o respectivo pedido de renovação anual, que foi lançado o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2023, cujos carnês serão entregues nas Agências dos Correios, em 09/10/2023, para entrega no endereço constante no Cadastro Fiscal.
Os valores lançados deverão ser pagos observando-se os seguintes prazos e formas de pagamento e as seguintes condições:
I – Pagamento em Parcela Única com desconto de 10% (dez por cento), se recolhido até o dia 20 de Novembro de 2023;
II – Pagamento de Forma Parcelada, sem desconto, em 10 (dez) parcelas com os seguintes vencimentos:
1ª parcela – 20/11/2023
2ª parcela – 20/12/2023
3ª parcela – 20/01/2024
4ª parcela – 20/02/2024
5ª parcela – 20/03/2024
6ª parcela – 20/04/2024
7ª parcela – 20/05/2024
8ª parcela – 20/06/2024
9ª parcela – 20/07/2024
10ª parcela – 20/08/2024
III - Pagamento com atraso: o contribuinte que efetuar o pagamento do imposto com atraso estará sujeito, nos termos do Art. 34 do Código Tributário Municipal, ao pagamento de:
a) atualização monetária do débito pelo INPC ou qualquer índice que venha a substituí-lo;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente até 30 (trinta) dias de seu vencimento;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, inclusive, ao 90º (nonagésimo) dia do vencimento;
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia, inclusive, do vencimento;
e) cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, cobrados do dia seguinte ao do vencimento incidente sobre o valor corrigido monetariamente.
IV - Falta de pagamento: os impostos não pagos até o término do exercício financeiro serão inscritos em Dívida Ativa e, posteriormente cobrados judicialmente.
V - Impugnações: o lançamento, ora objeto da presente notificação, poderá ser impugnado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, obedecido o disposto no artigo 342 e seguintes do Código Tributário Municipal.
Presume-se feita a notificação do lançamento e regularmente constituído o crédito tributário correspondente, 5 (cinco) dias após a entrega das notificações nas agências postais. Tal presunção poderá ser elidida pela comunicação do não recebimento da notificação (carnê), o que para tanto o contribuinte deverá comunicar o fato por escrito à Administração Pública junto ao Setor de Tributação ou Administração Regional da Cidade Nova, no horário das 9:00 às 16:00 hs, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo de 5 (cinco dias), prevalecendo, para todos os efeitos, os vencimentos fixados nesta Divulgação.
Outras informações: O contribuinte poderá obter maiores informações sobre o lançamento do IPTU junto ao Setor de Tributação, localizado na Rua Ósmio, 975 – Jardim Fernando Mollon (nas dependências do Villa Multimall), de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
Finalmente, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais, foi lavrada a presente Divulgação, publicada na imprensa oficial e em dois jornais de grande circulação no Município, dando-se ciência aos contribuintes.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de Outubro de 2023.
Paula Fernanda Marchesin Mori
Secretária Municipal de Fazenda