Considerando a Lei 12.064 de 17 de Junho de 2024 – Art 47 – A relação dos beneficiários e dos benefícios recebidos no âmbito do Programa Bolsa Família será amplamente divulgada pelo Governo Federal.
Paragrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser amplamente divulgadas também pelos Municípios e pelo Distrito Federal, na forma prevista no termo de adesão ao Programa Bolsa Família, respeitado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.