| Autoridade Administrativa | Paula Fernanda Marchesin de Mori (Secretária Municipal) |
|---|---|
| Telefone | (19) 3455-8048 |
Com a atribuição de zelar pelas finanças do Município centraliza o controle de toda a arrecadação tributária, bem como dos repasses efetuados por outras esferas de governo.
Responde, pelo pagamento de todas as despesas; conciliação das contas municipais; pela elaboração de balanços e todos os demais documentos contábeis do Município.
Exercendo, também, a fiscalização de rendas e o controle da dívida ativa do Município.
| Responsável | Christiane Pereira de Souza Margonari |
|---|---|
| Telefone | (19) 3455-8049 |
| Horário de Atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h |
| Endereço | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 – Jardim Primavera – 1º andar do Paço Municipal |
| Responsável | Adriana Brito Felipe |
|---|---|
| Telefone | (19) 3499-1104 |
| Horário de Atendimento | Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h |
| Endereço | Rua do Ósmio, 975 – Vila Multimall - Jd. Mollon |
| Servidores | Rutinea Faustino Bueno; Charles Alfredo dos Santos; Eliane Aparecida Davina Forti; Romildo Vian Júnior; André Luiz Florêncio de Souza; Tiago Rogado Guedes de Camargo e Monica Regina de Oliveira. |
Os Serviços relacionados ao Setor de Dívida Ativa. realizados pela Regional da Cidade Nova e pela Regional do Jardim Europa são:
- parcelamento de débitos;
- emissão de boletos; e
- abertura de protocolos para os pedidos pertinentes ao Setor de Dívida Ativa.
- Se for a própria pessoa física : CPF. e RG.; comprovante de residência (atual moradia)
- Se pessoa física não puder comparecer: Procuração - Pessoa Física (retirada no próprio Setor de Dívida Ativa); CPF. e RG. (pessoa física / procurador); Comprovante de residência (procurador / atual moradia).
- Se a pessoa física for falecida: Certidão de óbito; C.P.F. e RG. (responsável pelo espólio ou inventariante); Comprovante de residência (responsável pelo espólio / atual moradia).
- Certidão Negativa - Requerimento Preenchido e assinado
| - Se for um dos proprietários | Contrato Social; CPF. e RG.; Comprovante de residência (atual moradia). |
|---|
- Se os proprietários não puderem comparecer: Contrato Social; Procuração – Pessoa Jurídica (retirada no próprio Setor de Dívida Ativa); CPF. e RG. (Proprietário que assinou / procurador); Comprovante de residência (procurador / atual moradia).
| Responsável | Cássia Regina Campagnoli de Souza |
|---|---|
| Telefones | (19) 3499-1020; (19) 3499-1021; (19) 3499-1022; (19) 3499-1023; (19) 3499-1024; (19) 3499-1025; (19) 3499-1026; (19) 3499-1027; (19) 3499-1028 |
| Horário de Atendimento | Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h |
| Endereço | Rua do Ósmio, 975 – Vila Multimall - Jd. Fernando Mollon - Desenvolve Santa Bárbara - nas dependência da Villa Multimall |
| Servidores | Lucineide da Cruz Cândido Rodrigues; Adrielle Urquiza Ribeiro de Paula; Sílvio Domingues; Bruno Cardoso Parazzi; Ranieri Guindo. Todos subordinados à Secretária Municipal de Fazenda: Paula Fernanda Marquesin de Mori. |
A renda do casal não pode ultrapassar 4 (quatro) salários mínimos.
A isenção do IPTU é somente para quem é proprietário de 1 (um) único imóvel neste Município e que o mesmo sirva-lhe unicamente de moradia para si e sua família.
O requerente deverá firmar declaração de única propriedade do imóvel e uso exclusivo para moradia, sob as penas da lei, no ato do requerimento. Deverão ser apresentados originais dos documentos necessários, devendo os mesmos estarem atualizados.
| Setor de Protocolo | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera (térreo) |
|---|---|
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente |
| Administração Regional da Cidade Nova | Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente |
| Administração Regional do Jardim Europa | Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente. |
O pedido da isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:
| www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu | //www.santabarbara.sp.gov.br/">www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc |
|---|
Assuntos:
I) Isenção IPTU - Aposentado;
II) Isenção IPTU - Pensionista;
III) Isenção IPTU - Benefício Assistencial - LOAS;
IV) Isenção IPTU - Neoplasia Maligna e demais doenças (art. 35).
O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| - Setor de Protocolo | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera (térreo) |
|---|---|
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira; das 9h às 16h – ininterruptamente |
| Administração Regional da Cidade Nova | Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente |
| Administração Regional do Jardim Europa | Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente. |
O pedido de isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:
| www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu | //www.santabarbara.sp.gov.br/">www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc |
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Assunto:
I) Isenção IPTU – Mutuário
O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| Não serão admitidos requerimentos formulados por locatários de imóveis | . |
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O benefício será concedido na proporção de um veículo para um imóvel, sendo o desconto de 50% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU efetivado no mesmo exercício em que houver o recolhimento total do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, no Município de Santa Bárbara d’Oeste.
O desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, será concedido apenas uma vez, no mesmo exercício que houver o recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Santa Bárbara d'Oeste, retornando o valor normal no ano seguinte a concessão.
Após o primeiro benefício, o mesmo contribuinte, somente terá novo benefício concedido se além de transferir outro veículo automotor, estiver o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU recaindo sobre outro imóvel distinto daquele que já recebeu o benefício.
Toda a transferência de veículo automotor para a ClRETRAN de Santa Bárbara d'Oeste efetuada até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício, e com o efetivo recolhimento total do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Santa Bárbara d’Oeste, no ano seguinte, e desde que atendidas as determinações da Lei Complementar n° 53 de 04 de Setembro de 2009; Lei Complementar Municipal nº 109/2011; e os Decretos nºs 4030/2009; e 7291/2022, ensejará ao contribuinte o direito à concessão do benefício de que trata a referida Lei Complementar.
O benefício de que trata a Lei Complementar n° 53 de 04 de setembro de 2009, não excluirá o benefício do desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU pago à vista, ou qualquer outro benefício, determinado em Lei.
| Somente no Setor de Tributação | Rua do Ósmio, nº 975 - Jardim Fernando Mollon |
|---|---|
| Horário de atendimento | Segunda às sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente |
O pedido do desconto poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc
Assunto:
I) Desconto pela Lei 53/2009 e 109/2011 - Transferência de Veículos de outras Cidades
O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| De 01 de Março a 31 de Março de cada ano | Prazo para protocolar o pedido: . |
|---|
| Setor de Protocolo | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera |
|---|---|
| Horário de atendimento | das 9:00 às 16:00 hs – ininterruptamente |
| Administração Regional da Cidade Nova | Rua do Algodão. Nº 1.431 - Cidade Nova |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente |
| - Administração Regional do Jardim Europa | Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente. |
O pedido da isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc
Assunto:
I) Isenção IPTU - Agrosilvopastoril
O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| Dentro do exercício fiscal | Prazo para protocolar o pedido: . |
|---|
| desconto de 1% sobre o valor do IPTU | I - para cada Tecnologia Sustentável, assim dispostas: |
|---|---|
| instalação de caixa d’água com capacidade mínima de mil litros; | a) armazenamento e reuso das águas pluviais, assim considerado o sistema de captação da água da chuva que capta água e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel em atividades que não requeiram o uso da água potável, com a |
b) utilização de materiais e métodos construtivos sustentáveis, assim considerados aqueles que garantam a racionalização e a criação de obras que causem menor de impacto ao meio ambiente;
c) painéis de energia solar - o sistema de geração de energia solar fotovoltaica que utiliza sistema de captação de energia solar por meio de células fotovoltaicas, montadas em um painel solar, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência, integrado ao sistema de energia elétrica do imóvel;
d) outras tecnologias que comprovadamente contribuam para a sustentabilidade, a eficiência energética e a preservação do meio ambiente.
| desconto de 2% a cada 10% da área total do imóvel que permanecer permeável | II - , assim considerada a área verde, descoberta, sem a colocação de piso ou pavimento, com piso ou pavimento permeável ou pisos drenantes na proporção mínima de 50% da superfície, desde que devidamente homologados pelos órgãos técnicos brasileiros. |
|---|---|
| para pagamento à vista em parcela única | A concessão destes descontos serão somados ao desconto já concedido , praticados pela Municipalidade. |
| requerimentos apresentados até o dia 01 de março serão encaminhados e analisados no exercício do protocolo e poderão ter seus efeitos aplicados no exercício seguinte | Somente os , sendo que, se apresentados após tal data, os processos serão extintos. |
Recebido o requerimento, o processo seguirá para o Setor de Tributação que verificará o atendimento das exigências previstas no artigo anterior e dará os encaminhamentos devidos.
O deferimento do pedido dependerá de vistoria in loco e relatório emitido pelo Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, após a conclusão das obras, visando a comprovação da existência da área permeável e da instalação dos equipamentos indicados e de análise e de relatório final e deliberação do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
Poderá ser exigida:
I - documentação complementar, a critério da autoridade tributária, desde que não se caracterize a criação de novo requisito para a concessão da isenção, e
II - manifestação técnica de outros órgãos municipais.
O pedido de renovação bienal do benefício concedido, deverá ocorrer até o dia 01 de março do exercício anterior, mediante requerimento formal do contribuinte, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional habilitado, acompanhado da respectiva A.R.T. descrevendo a manutenção das condições ou tecnologias correspondentes naquela data.
No caso de pedido de renovação do desconto, o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas procederá à fiscalização in loco para a comprovação da manutenção das condições e tecnologias, bem como de área permeável, nos quais esteja fundamentado.
| "Habite-se" | 4-) Comprovação da execução das obras, condições ou tecnologias, com o competente do imóvel, expedido pela Administração Municipal; |
|---|
5-) No caso de emprego de materiais reaproveitados, de origem reciclável ou outra natureza reconhecidamente sustentável, de implantação de cisternas ou outros dispositivos de armazenamento de águas pluviais ou de reuso, fotos da fase de construção e apresentação de laudo de profissional técnico habilitado;
6-) Comprovação da adimplência dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel (C.N.D.);
7-) Carnê do IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/ Espelho do carnê).
| Importante | Se Deferido, o desconto será somado ao desconto já concedido para pagamento à vista em parcela única, praticados pela municipalidade, e será aplicado no IPTU somente no exercício seguinte. |
|---|
| Setor de Protocolo | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera |
|---|---|
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente |
| Administração Regional Cidade Nova | Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova |
| Horário de atendimento | Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente |
| Administração Regional do Jardim Europa | Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente. |
O pedido do desconto poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc
Assunto:
I) Desconto IPTU Verde - Decreto 7323/2022
O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| até 01 de Março de cada ano . | Prazo para protocolar o pedido: |
|---|
| sem fins lucrativos | Destina-se aos templos de qualquer culto; patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, , atendidos os requisitos do parágrafo 7º deste artigo; O disposto na alínea “c” do inciso VI é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer títulos; II - aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. |
|---|
A imunidade/isenção deverá ser requerida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura (presencialmente) ou se preferir na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc; dentro do exercício fiscal. No ato do requerimento, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos pela legislação municipal, originais, sob pena de indeferimento.
1-) Requerimento dirigido ao Prefeito, redigido em papel timbrado da entidade religiosa e assinado pelo seu representante legal, com firma reconhecida;
2-) Projeto aprovado;
3-) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF, ou CNH, ou CIN);
4-) Estatuto do Templo e/ou da Entidade devidamente registrado;
5-) Ata atualizada e devidamente registrada, demonstrando a composição da diretoria do templo e/ou da entidade;
6-) Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; e/ou de documento juridicamente apto à comprovação da aquisição do templo e/ou da entidade; e/ou Escritura Pública de Compra e Venda registrada em cartório;
7-) Declaração do templo e/ou da entidade afirmando que não há lucro ou dividendos financeiros distribuídos para a sua diretoria, acompanhada de documento contábil idôneo;
8-) Deverão ser juntadas fotos do imóvel. As fotos deverão ser coloridas, nítidas e bem enquadradas:
| a) Em caso de lote vago | 2 fotos de vários ângulos do imóvel; |
|---|
b) Em caso de imóvel construído utilizado como templo/entidade: 2 fotos da parte externa e 2 fotos da parte interna do imóvel.
c) Em caso de imóvel construído não utilizado para templo/entidade: 2 fotos da parte externa do imóvel, em diferentes ângulos.
9-) Em caso de imóvel locado para templos religiosos: Contrato de locação da entidade religiosa, com reconhecimento de firma das assinaturas, em que consta cláusula de transferência da obrigação tributária do proprietário à locatária, acompanhada da respectiva matricula;
10-) Em caso de imóvel financiado para templos religiosos: O imóvel adquirido por instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública com cláusula de financiamento ainda em curso, que esteja sob a posse direta e utilizado exclusivamente para culto religioso, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Instrumento particular de compra e venda com força de escritura com cláusula de financiamento;
b) Comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento em nome da entidade religiosa;
c) Comprovação por fotos acerca da posse direta e a utilização exclusiva do imóvel para a realização de cultos religiosos.
11-) Carnê de IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/Espelho do Carnê);
| Setor de Protocolo | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera |
|---|---|
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente; |
| Administração Regional da Cidade Nova | Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente; |
| Administração Regional do Jardim Europa | Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente. |
O pedido da imunidade/isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc
Assunto:
I) Imunidade Tributária - Templos e Entidades Filantrópicas
O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| Dentro do exercício fiscal . | Prazo para protocolar o pedido: |
|---|
1-) Requerimento dirigido ao Prefeito, redigido em papel timbrado da entidade religiosa e assinado pelo seu representante legal, com firma reconhecida;
2-) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF, ou CNH, ou CIN);
3-) Estatuto da Entidade Religiosa devidamente registrado;
4-) Ata atualizada e devidamente registrada, demonstrando a composição da diretoria da entidade religiosa;
5-) Certidão de Matrícula atualizada do imóvel ou de documento juridicamente apto à comprovação da aquisição da entidade religiosa;
6-) Contrato de locação da entidade religiosa, com reconhecimento de firma das assinaturas, em que consta cláusula de transferência da obrigação tributária do proprietário à locatária, acompanhada da respectiva matricula;
7-) Declaração da entidade religiosa afirmando que não há lucro ou dividendos financeiros distribuídos para a sua diretoria, acompanhada de documento contábil idôneo;
8-) No caso de imóvel adquirido por instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública com cláusula de financiamento ainda em curso, que esteja sob a posse direta e utilizado exclusivamente para culto religioso, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Instrumento particular de compra e venda com força de escritura com cláusula de financiamento;
b) Comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento em nome da entidade religiosa;
c) Comprovação por fotos acerca da posse direta e a utilização exclusiva do imóvel para a realização de cultos religiosos.
| Importante | O pedido de renovação do reconhecimento da isenção do IPTU dos imóveis locados ou financiados pelas entidades religiosas (templos religiosos) deverá ser realizado anualmente até o dia 1º de setembro de cada exercício, para aplicação no exercício seguinte. |
|---|
| Setor de Protocolo | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera |
|---|---|
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente; |
| Administração Regional da Cidade Nova | Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente; |
| Administração Regional do Jardim Europa | Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa |
| Horário de atendimento | Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente. |
O pedido da isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc
Assunto:
I) Renovação de Isenção do IPTU para imóveis locados e/ou financiados pelas Entidades Religiosas
O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| até 01 de Setembro de cada ano . | Prazo para protocolar o pedido: |
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| - | SEGUNDA VIA DO CARNÊ DO IPTU DO EXERCÍCIO EM VIGOR |
|---|
Disponível no site do Município (www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Serviços Online > 2ª via do carnê de IPTU e Financiamento Nova Conquista); devendo ser informado a inscrição cadastral do imóvel e digitar o código do imóvel ao abrir o arquivo no campo de senha.
| - | SEGUNDA VIA DO CARNÊ DA CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) DO EXERCÍCIO EM VIGOR |
|---|
Disponível no site do Município (www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Serviços Online > 2ª via do carnê de IPTU, Financiamento Nova Conquista e carnê de CIP); devendo ser informado a inscrição cadastral do imóvel e digitar o código do imóvel ao abrir o arquivo no campo de senha.
Disponível no site do Município ( www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Serviços Online > Atualização de Parcelas vencidas e/ou a vencer ); devendo ser informado a inscrição cadastral do imóvel e CPF/CNPJ do proprietário/compromissário.
Atendimento preferencial as pessoas com deficiências, com transtorno do espectro autista, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, em cumprimento às Leis Federais nºs 10.048 de 08 de novembro de 2000; nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e nº 14.626 de 19 de julho de 2023.
A previsão de tempo de espera pode ocorrer até 15 (quinze) minutos.
A comunicação com o usuário ocorre através de atendimentos presenciais e também pela plataforma 1Doc disponibilizado no Município em www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc, devendo a consulta do serviço solicitado ser acompanhada através de e-mail cadastrado na plataforma 1Doc ou pela própria plataforma, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.
| Responsável | Mário C. dos Santos |
|---|---|
| Telefones | (19) 3455-8238; (19) 3455-8279; (19) 3455-8281; (19) 3455-8282; (19) 3455-8283; (19) 3455-8285; (19) 3455-8286; (19) 3455-8288 |
| Horário de Atendimento | Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h |
| Endereço | Avenida Monte Castelo, nº 1.000 – Jardim Primavera - 1º Andar do Paço Municipal |
| Servidores | Gilvam José da Silva; Giovanni Maurício de Luca; Jair Mastrandrea Sobrinho; Otávio Henrique Lima; Maria de Fátima da Silva Navarro; Renan Silva de Souza; Marcelo Damalio Goes; |
Compete à Divisão de Fiscalização de Rendas exercer as atividades de fiscalização tributária municipal, mediante o acompanhamento da movimentação contábil e fiscal dos contribuintes, com a finalidade de verificar o correto cumprimento das obrigações tributárias, identificar eventuais omissões de receitas ou irregularidades fiscais e adotar as medidas administrativas previstas na legislação vigente.
No âmbito de suas atribuições, cabe à Divisão planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações de fiscalização tributária, constituir o crédito tributário por meio do lançamento fiscal, controlar a arrecadação municipal, promover a cobrança administrativa dos tributos de competência do Município e aplicar as penalidades cabíveis, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legislação aplicável.
Compete, ainda, analisar, instruir e decidir, quando de sua competência, os processos administrativos fiscais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização das atividades de prestação de serviços sujeitas à tributação municipal, visando assegurar o correto recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Também constitui atribuição da Divisão acompanhar as operações de transmissão de bens imóveis, verificando a correta incidência e o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de prestar orientação técnica e atendimento aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária municipal.
As atividades da Divisão são desenvolvidas, predominantemente, por meio de sistemas informatizados, que possibilitam aos munícipes o acesso eletrônico aos serviços disponibilizados pela Administração Municipal, garantindo maior eficiência, segurança, transparência e celeridade aos procedimentos administrativos.
Os atendimentos e esclarecimentos aos contribuintes são realizados por meio de canais eletrônicos, atendimento telefônico e comunicação direta pelos sistemas institucionais, assegurando suporte quanto aos procedimentos, obrigações tributárias e utilização dos serviços disponibilizados.
Quanto aos processos de abertura, alteração e encerramento relacionados as atividades das empresas, aos processos de habite-se e demais procedimentos administrativos correlatos, a atuação da Divisão de Fiscalização de Rendas ocorre mediante tramitação interna dos respectivos processos administrativos, uma vez que sua instauração é realizada por outros setores da Administração Municipal, responsáveis pelo atendimento inicial e pelo fornecimento das orientações necessárias aos munícipes.