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Município de Santa Bárbara dOeste
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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/09/2026 às 13h23
Fazenda
AVALIAR

Secretaria Municipal de Fazenda

Gabinete da Secretaria

Autoridade Administrativa Paula Fernanda Marchesin de Mori (Secretária Municipal)
Telefone (19) 3455-8048

Com a atribuição de zelar pelas finanças do Município centraliza o controle de toda a arrecadação tributária, bem como dos repasses efetuados por outras esferas de governo.

Responde, pelo pagamento de todas as despesas; conciliação das contas municipais; pela elaboração de balanços e todos os demais documentos contábeis do Município.

Exercendo, também, a fiscalização de rendas e o controle da dívida ativa do Município.

1.Divisão de Expediente

Responsável Christiane Pereira de Souza Margonari
Telefone (19) 3455-8049
Horário de Atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h
Endereço Avenida Monte Castelo, nº 1.000 – Jardim Primavera – 1º andar do Paço Municipal

2.Dívida Ativa

Responsável Adriana Brito Felipe
Telefone (19) 3499-1104
Horário de Atendimento Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h
Endereço Rua do Ósmio, 975 – Vila Multimall - Jd. Mollon
Servidores Rutinea Faustino Bueno; Charles Alfredo dos Santos; Eliane Aparecida Davina Forti; Romildo Vian Júnior; André Luiz Florêncio de Souza; Tiago Rogado Guedes de Camargo e Monica Regina de Oliveira.

Servicos Prestados

  • - parcelamento de débitos;
  • - emissão de boletos;
  • - emissão de certidão negativa, certidão positiva e certidão positiva com efeito de negativa; e
  • - abertura de protocolos para os pedidos pertinentes ao Setor de Dívida Ativa.
  • Os Serviços relacionados ao Setor de Dívida Ativa. realizados pela Regional da Cidade Nova e pela Regional do Jardim Europa são:

- parcelamento de débitos;

- emissão de boletos; e

- abertura de protocolos para os pedidos pertinentes ao Setor de Dívida Ativa.

Documentos Necessários para

  • 1) Parcelamento de débitos; pedidos de Certidão Negativa e Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeito de Negativa

Pessoa Física

- Se for a própria pessoa física : CPF. e RG.; comprovante de residência (atual moradia)

- Se pessoa física não puder comparecer: Procuração - Pessoa Física (retirada no próprio Setor de Dívida Ativa); CPF. e RG. (pessoa física / procurador); Comprovante de residência (procurador / atual moradia).

- Se a pessoa física for falecida: Certidão de óbito; C.P.F. e RG. (responsável pelo espólio ou inventariante); Comprovante de residência (responsável pelo espólio / atual moradia).

- Certidão Negativa - Requerimento Preenchido e assinado

Pessoa Jurídica

- Se for um dos proprietários Contrato Social; CPF. e RG.; Comprovante de residência (atual moradia).

- Se os proprietários não puderem comparecer: Contrato Social; Procuração – Pessoa Jurídica (retirada no próprio Setor de Dívida Ativa); CPF. e RG. (Proprietário que assinou / procurador); Comprovante de residência (procurador / atual moradia).

3.Tributação

Responsável Cássia Regina Campagnoli de Souza
Telefones (19) 3499-1020; (19) 3499-1021; (19) 3499-1022; (19) 3499-1023; (19) 3499-1024; (19) 3499-1025; (19) 3499-1026; (19) 3499-1027; (19) 3499-1028
Horário de Atendimento Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h
Endereço Rua do Ósmio, 975 – Vila Multimall - Jd. Fernando Mollon - Desenvolve Santa Bárbara - nas dependência da Villa Multimall
Servidores Lucineide da Cruz Cândido Rodrigues; Adrielle Urquiza Ribeiro de Paula; Sílvio Domingues; Bruno Cardoso Parazzi; Ranieri Guindo. Todos subordinados à Secretária Municipal de Fazenda: Paula Fernanda Marquesin de Mori.

Servicos Prestados

  • - ISENÇÃO DE IPTU - Lei Complementar Municipal n° 54/2009 - art. 35 (com nova redação dada pela Lei Complementar nº 200/2014, regulamentada pelos Decretos nºs 6431/2014; 6472/2015; 6487/2015; 6580/2015; 6670/2016; 6815/2018; 6922/2019) e Lei Complementar nº 255/2017; Lei Complementar Municipal nº 291/2019; Lei Complementar Municipal nº 297/2019 e Lei Complementar Municipal nº 341/2023.
  • Destina-se aos aposentados, pensionistas, titulares de benefício de assistência social ao idoso e deficiente da previdência social (LOAS) e contribuintes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica, que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel neste Município e que o mesmo sirva-lhes unicamente de moradia para si e para a sua família, cujos proventos dos cônjuges não sejam superiores a 04 (quatro) salários mínimos.
  • Os dados cadastrais relativos ao imóvel objeto do pedido da isenção deverão estar devidamente atualizados no Cadastro Técnico Municipal, sendo óbice ao prosseguimento do pedido a divergência de dados.
  • A isenção prevista na nova redação do parágrafo 5°, do artigo 35, da Lei Complementar nº 54/2009 está condicionada a prévia subdivisão do imóvel, de acordo com as previsões contidas na Lei nº 2.402/99.
  • A isenção deverá ser requerida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura (presencialmente) ou se preferir na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc ; no prazo de 90 (noventa) dias após o aviso de lançamento do imposto. No ato do requerimento, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos pela legislação municipal, originais, sob pena de indeferimento.

Documentos Necessários

  • 1-) Documentos pessoais (RG e CPF, ou CNH, ou CIN) do requerente e seu cônjuge;
  • 2-) Procuração, quando necessário
  • 3-) Certidão de Casamento ou Declaração de união estável registrada em cartório (em caso de
  • separação ou divórcio que afete a propriedade do bem, trazer partilha de bens);
  • 4-) Matrícula ou Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel;
  • 5-) Comprovante de endereço atual (Conta de água ou luz) em nome do requerente;
  • 6-) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano anterior ou atual;
  • 7-) Documento que comprove a condição de aposentado/pensionista/LOAS, onde conste o tipo de benefício e o valor atualizado do mesmo (emitido pelo site www.meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo do Meu INSS);
  • 8-) Certidão de óbito e do inventário do cônjuge, em caso de viuvez (marido ou esposa, falecido);
  • 9-) Os 03 (três) últimos holerites do requerente e de seu cônjuge (caso continue trabalhando);
  • 10-) Carteira de Trabalho do requerente e de seu cônjuge (página inicial com foto, página relativa à qualificação civil, os 03 (três) últimos registros e página posterior ao último registro em branco).
  • 11-) Para quem não declara Imposto de Renda: declaração assinada pelo requerente e seu cônjuge quanto a não obrigatoriedade da apresentação da Declaração do Imposto de Renda de pessoa Física;
  • 12-) Laudo médico com número do CID da doença, expedido até 6 (seis) meses da data do protocolo do requerimento de isenção;
  • 13-) Carnê do IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/ Espelho do carnê).

Importante:

A renda do casal não pode ultrapassar 4 (quatro) salários mínimos.

A isenção do IPTU é somente para quem é proprietário de 1 (um) único imóvel neste Município e que o mesmo sirva-lhe unicamente de moradia para si e sua família.

O requerente deverá firmar declaração de única propriedade do imóvel e uso exclusivo para moradia, sob as penas da lei, no ato do requerimento. Deverão ser apresentados originais dos documentos necessários, devendo os mesmos estarem atualizados.

Local para Protocolar o Pedido da Isenção Presencialmente

Setor de Protocolo Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera (térreo)
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente
Administração Regional da Cidade Nova Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente
Administração Regional do Jardim Europa Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente.

O pedido da isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:

www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu //www.santabarbara.sp.gov.br/">www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc

Assuntos:

I) Isenção IPTU - Aposentado;

II) Isenção IPTU - Pensionista;

III) Isenção IPTU - Benefício Assistencial - LOAS;

IV) Isenção IPTU - Neoplasia Maligna e demais doenças (art. 35).

O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

Serviços Prestados

  • ISENÇÃO DE IPTU - Lei Municipal nº 3.773/2015 (Com novas alterações dada pela Lei Municipal nº 3.935/2017; Lei Municipal nº 3.940/2017 e Lei Municipal nº 4.024/2018)
  • Destina-se aos mutuários/proprietários de um único imóvel residencial, financiados pela CDHU, Caixa Econômica Federal ou entidades gestoras do Programa Minha Casa Minha Vida - faixa 01, cujo imóvel apresente área privativa não superior a 50 (cinquenta) metros quadrados, poderão ser isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano até o término do pagamento das parcelas do respectivo financiamento.
  • O prazo para a solicitação da isenção deverá ocorrer anualmente até o dia 31 de agosto de cada ano, devendo os beneficiários comprovar junto à Prefeitura Municipal na forma presencial no Setor de Protocolo da Prefeitura ou se preferir na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc .

Documentos Necessários

  • 1) Contrato de Compra e Venda junto à CDHU / Caixa Econômica Federal
  • 2) Recibo de pagamento da prestação atual do financiamento (na data de abertura do pedido/protocolo);
  • 3) Documentos pessoais (RG e CPF, ou CNH, ou CIN) do requerente e de seu cônjuge;
  • 4) Comprovante de endereço atual (Conta de água ou luz) em nome do requerente;
  • 5) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em cartório (em caso de separação ou divórcio que afete a propriedade do bem, trazer partilha de bens); e em caso de estado civil solteiro (a), a Certidão de Nascimento;
  • 6) Carnê do IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/ Espelho do carnê).

Local para Protocolar o Pedido da Isenção Presencialmente

- Setor de Protocolo Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera (térreo)
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira; das 9h às 16h – ininterruptamente
Administração Regional da Cidade Nova Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente
Administração Regional do Jardim Europa Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente.

O pedido de isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:

www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu //www.santabarbara.sp.gov.br/">www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc

Assunto:

I) Isenção IPTU – Mutuário

O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

Serviços Prestados

  • DESCONTO NO IPTU - Lei Complementar n° 53 de 04 de Setembro de 2009 e Lei Complementar Municipal nº 109/2011 (regulamentadas pelos Decretos nºs 4030/2009; e 7291/2022)
  • Destina-se ao desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao contribuinte/pessoa física, que proceder a transferência de registro de veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Santa Bárbara d’Oeste e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do mesmo veículo, no Município de Santa Bárbara d’Oeste.
  • Poderá se beneficiar da presente Lei Complementar, pessoa física, proprietário e/ou arrendatário de veículo automotor, independentemente do ano de fabricação, considerando apenas aqueles obrigados a realizar o recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, desde que o valor arrecadado pelo Município com relação ao IPVA seja igual ou superior ao valor do IPTU a ser isentado, ou seja, os pagamentos feitos de forma parcelada deverá ser igual ou superior ao valor bruto do IPTU até a data do protocolamento do pedido.
  • O incentivo fiscal poderá ser estendido ao proprietário, pessoa física, de veículo automotor, que atendendo os demais requisitos desta lei, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
  • O desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU será de 50% (cinquenta por cento) do valor recolhido a título de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no Município de Santa Bárbara d’Oeste.
  • Caso o pagamento do IPVA ocorra de forma parcelada e de acordo com as normais estaduais, a condição de que o valor arrecado pelo Município seja igual ou superior ao valor do desconto de IPTU, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 109/2011, será verificada com base na comprovação das parcelas pagas até o momento de apresentação do requerimento referido no presente decreto (Decreto nº 7291/2022).
  • O pedido para a concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) a que se refere a presente lei, deverá ser requerido pelo pretendente no mesmo exercício em que houver o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda.
  • Independentemente da forma do recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, seja ela em parcela única no mês de janeiro ou em valores parcelados conforme Lei Estadual, o pretendente deverá protocolizar o requerimento dentro do período de 01 a 31 de março de cada ano .
  • A pessoa física pretendente do benefício, deverá comprovar ser proprietário ou usufrutuário do imóvel o qual receberá o desconto de 50%, anexando ao requerimento documento comprobatório, devendo ser a Escritura Pública definitiva ou Contrato Particular de venda e compra ou de cessão do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável; ou a Escritura Pública de doação com reserva de usufruto vitalício ou a Escritura Pública de usufruto vitalício.
Não serão admitidos requerimentos formulados por locatários de imóveis .

O benefício será concedido na proporção de um veículo para um imóvel, sendo o desconto de 50% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU efetivado no mesmo exercício em que houver o recolhimento total do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, no Município de Santa Bárbara d’Oeste.

O desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, será concedido apenas uma vez, no mesmo exercício que houver o recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Santa Bárbara d'Oeste, retornando o valor normal no ano seguinte a concessão.

Após o primeiro benefício, o mesmo contribuinte, somente terá novo benefício concedido se além de transferir outro veículo automotor, estiver o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU recaindo sobre outro imóvel distinto daquele que já recebeu o benefício.

Toda a transferência de veículo automotor para a ClRETRAN de Santa Bárbara d'Oeste efetuada até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício, e com o efetivo recolhimento total do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Santa Bárbara d’Oeste, no ano seguinte, e desde que atendidas as determinações da Lei Complementar n° 53 de 04 de Setembro de 2009; Lei Complementar Municipal nº 109/2011; e os Decretos nºs 4030/2009; e 7291/2022, ensejará ao contribuinte o direito à concessão do benefício de que trata a referida Lei Complementar.

O benefício de que trata a Lei Complementar n° 53 de 04 de setembro de 2009, não excluirá o benefício do desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU pago à vista, ou qualquer outro benefício, determinado em Lei.

Documentos Necessários para Solicitar Desconto no IPTU

  • 1-) CRLV anterior à transferência e o CRV atual ou o Recibo de pagamento do IPVA de anterior e o CRV atual;
  • 2-) Comprovante de recolhimento total ou parcelado do IPVA do exercício atual no Município de Santa Bárbara d’Oeste (Obs: Os pagamentos feitos de forma parcelada deverão ser igual ou superior ao valor bruto do IPTU do exercício atual até a data do protocolamento do pedido);
  • 3-) Escritura Pública de Venda e Compra ou do Contrato do imóvel a receber o benefício;
  • 4-) Documentos pessoais, RG e CPF, ou CNH, ou CIN (proprietário do veículo, cônjuge, descendente ou ascendente);
  • 5-) Certidão de casamento se o proprietário do veículo solicitar o desconto sobre o IPTU de imóvel em nome do cônjuge;
  • 6-) Certidão de Nascimento (se houver necessidade para comprovação do grau de parentesco, em caso de descendente ou ascendente);
  • 7-) Termo de anuência, se caso o imóvel pertencer a mais de um proprietário;
  • 8-) Carnê do IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/Espelho do carnê).

Local para Protocolar o Pedido do Desconto Presencialmente

Somente no Setor de Tributação Rua do Ósmio, nº 975 - Jardim Fernando Mollon
Horário de atendimento Segunda às sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente

O pedido do desconto poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc

Assunto:

I) Desconto pela Lei 53/2009 e 109/2011 - Transferência de Veículos de outras Cidades

O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

De 01 de Março a 31 de Março de cada ano Prazo para protocolar o pedido: .

Serviços Prestados

  • ISENÇÃO DE IPTU - AGROSILVOPASTORIL Lei Complementar Municipal n° 54/2009 - art. 6.º, § 3º .
  • Destina-se aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de terreno que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, agropecuária ou agroindustrial, desde que não se refira a lotes de terrenos objetos de loteamentos devidamente aprovados.
  • A isenção deverá ser requerida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura (presencialmente) ou se preferir na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc ; dentro do exercício fiscal. No ato do requerimento, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos pela legislação municipal, originais, sob pena de indeferimento.

Documentos Necessários para Solicitar Desconto no IPTU

  • 1-) Matrícula do imóvel atualizada;
  • 2-) Recibos do ITR relativos aos últimos 05 anos, devidamente quitados;
  • 3-) Descrição, por escrito e detalhada, sobre quais são as atividades desenvolvidas no imóvel, quem as desenvolve, a que título (própria, arrendada etc.) e a destinação dada aos produtos (venda e/ou consumo, doação etc.);
  • 4-) Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (impressão atual);
  • 5-) Comprovante de Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP (impressão atual);
  • 6-) Contrato(s) de Arrendamento e Aditamento(s), se houver;
  • 7-) Protocolo e Relatório da “DIPAM - A” - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, quando ocorrerem as seguintes operações: saídas de mercadorias a outros estabelecimentos de produtor rural deste Estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante; saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes do ICMS, situadas neste Estado; saídas de mercadorias a quaisquer destinatários de outros Estados; saídas de mercadorias para o Exterior;
  • 8-) Notas Fiscais de Venda e Compra referente à atividade agrosilvopastoril desenvolvida;
  • 9-) CCIR dos últimos 05 (cinco) anos;
  • 10-) Carnê do IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/ Espelho do carnê).

Local para Protocolar o Pedido do Desconto Presencialmente

Setor de Protocolo Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera
Horário de atendimento das 9:00 às 16:00 hs – ininterruptamente
Administração Regional da Cidade Nova Rua do Algodão. Nº 1.431 - Cidade Nova
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente
- Administração Regional do Jardim Europa Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente.

O pedido da isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc

Assunto:

I) Isenção IPTU - Agrosilvopastoril

O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

Dentro do exercício fiscal Prazo para protocolar o pedido: .

Serviços Prestados

  • DESCONTO DE IPTU VERDE - Lei Complementar Municipal nº 3.793/2015, regulamentada pelo Decreto nº 7323/2022.
  • Destina-se aos proprietários de imóveis prediais urbanos, com projeto aprovado pela Municipalidade, que utilizam de tecnologias sustentáveis no edifício e/ou mantenham área permeável no lote.
  • A referida Lei tem por objetivos incentivar o uso de tecnologias sustentáveis nas edificações urbanas; reciclagem e reuso de resíduos e materiais da construção civil; incentivar o armazenamento e reutilização das águas pluviais na própria edificação; incentivar a manutenção de áreas permeáveis nos lotes urbanos; minimizar os impactos provenientes do lançamento superficial das águas pluviais em vias públicas ou na rede de captação; e permitir a recarga do lençol freático.
  • Consideram-se tecnologias sustentáveis, a utilização em obras de edificações na área urbana, de painéis solares; armazenamento e reuso das águas pluviais; utilização de materiais e métodos construtivos sustentáveis, constantes em projeto aprovado pela Municipalidade ou comprovados por Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; além de outros que comprovadamente contribuam para a sustentabilidade do meio ambiente durante sua execução e/ou vida útil.
  • Todos os casos devem ser ratificados pelo Setor de Fiscalização de Obras e Posturas (FOP) do Município, por meio de vistoria no canteiro de obras ou imóvel. O Município está autorizado a requerer pagamento de taxa para a realização de vistoria do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, para fins de compensação de gastos com locomoção, não podendo ser superior a 20% do desconto a ser concedido.
  • No que tange à área permeável, consideram-se os lotes urbanizados de até 1.000m² (mil metros quadrados), com edificações aprovadas e constantes no projeto área a permanecer permeável.
  • Os descontos serão concedidos conforme especificado:
desconto de 1% sobre o valor do IPTU I - para cada Tecnologia Sustentável, assim dispostas:
instalação de caixa d’água com capacidade mínima de mil litros; a) armazenamento e reuso das águas pluviais, assim considerado o sistema de captação da água da chuva que capta água e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel em atividades que não requeiram o uso da água potável, com a

b) utilização de materiais e métodos construtivos sustentáveis, assim considerados aqueles que garantam a racionalização e a criação de obras que causem menor de impacto ao meio ambiente;

c) painéis de energia solar - o sistema de geração de energia solar fotovoltaica que utiliza sistema de captação de energia solar por meio de células fotovoltaicas, montadas em um painel solar, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência, integrado ao sistema de energia elétrica do imóvel;

d) outras tecnologias que comprovadamente contribuam para a sustentabilidade, a eficiência energética e a preservação do meio ambiente.

desconto de 2% a cada 10% da área total do imóvel que permanecer permeável II - , assim considerada a área verde, descoberta, sem a colocação de piso ou pavimento, com piso ou pavimento permeável ou pisos drenantes na proporção mínima de 50% da superfície, desde que devidamente homologados pelos órgãos técnicos brasileiros.
para pagamento à vista em parcela única A concessão destes descontos serão somados ao desconto já concedido , praticados pela Municipalidade.
requerimentos apresentados até o dia 01 de março serão encaminhados e analisados no exercício do protocolo e poderão ter seus efeitos aplicados no exercício seguinte Somente os , sendo que, se apresentados após tal data, os processos serão extintos.

Recebido o requerimento, o processo seguirá para o Setor de Tributação que verificará o atendimento das exigências previstas no artigo anterior e dará os encaminhamentos devidos.

O deferimento do pedido dependerá de vistoria in loco e relatório emitido pelo Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, após a conclusão das obras, visando a comprovação da existência da área permeável e da instalação dos equipamentos indicados e de análise e de relatório final e deliberação do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.

Poderá ser exigida:

I - documentação complementar, a critério da autoridade tributária, desde que não se caracterize a criação de novo requisito para a concessão da isenção, e

II - manifestação técnica de outros órgãos municipais.

O pedido de renovação bienal do benefício concedido, deverá ocorrer até o dia 01 de março do exercício anterior, mediante requerimento formal do contribuinte, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional habilitado, acompanhado da respectiva A.R.T. descrevendo a manutenção das condições ou tecnologias correspondentes naquela data.

No caso de pedido de renovação do desconto, o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas procederá à fiscalização in loco para a comprovação da manutenção das condições e tecnologias, bem como de área permeável, nos quais esteja fundamentado.

Documentos Necessários para Solicitar Desconto no IPTU

  • 1-) Documentos pessoais do requerente, RG e CPF, ou CNH, ou CIN;
  • 2-) Documentação comprobatória de propriedade ou de posse legítima do imóvel (escritura pública de venda e compra do imóvel ou matrícula);
  • 3-) Laudo técnico emitido por profissional habilitado, com a respectiva A.R.T, indicando as obras, condições ou tecnologias sustentáveis referidas no Decreto nº 7.323/2022;
"Habite-se" 4-) Comprovação da execução das obras, condições ou tecnologias, com o competente do imóvel, expedido pela Administração Municipal;

5-) No caso de emprego de materiais reaproveitados, de origem reciclável ou outra natureza reconhecidamente sustentável, de implantação de cisternas ou outros dispositivos de armazenamento de águas pluviais ou de reuso, fotos da fase de construção e apresentação de laudo de profissional técnico habilitado;

6-) Comprovação da adimplência dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel (C.N.D.);

7-) Carnê do IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/ Espelho do carnê).

Importante Se Deferido, o desconto será somado ao desconto já concedido para pagamento à vista em parcela única, praticados pela municipalidade, e será aplicado no IPTU somente no exercício seguinte.

Local para Protocolar o Pedido do Desconto Presencialmente

Setor de Protocolo Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente
Administração Regional Cidade Nova Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova
Horário de atendimento Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente
Administração Regional do Jardim Europa Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente.

O pedido do desconto poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc

Assunto:

I) Desconto IPTU Verde - Decreto 7323/2022

O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

até 01 de Março de cada ano . Prazo para protocolar o pedido:

Serviços Prestados

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - Lei Complementar Municipal n° 54/2009 - art. 5.º, inciso VI e letras “b” e “c”.
sem fins lucrativos Destina-se aos templos de qualquer culto; patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, , atendidos os requisitos do parágrafo 7º deste artigo; O disposto na alínea “c” do inciso VI é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer títulos; II - aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

A imunidade/isenção deverá ser requerida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura (presencialmente) ou se preferir na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc; dentro do exercício fiscal. No ato do requerimento, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos pela legislação municipal, originais, sob pena de indeferimento.

Documentos Necessários:

1-) Requerimento dirigido ao Prefeito, redigido em papel timbrado da entidade religiosa e assinado pelo seu representante legal, com firma reconhecida;

2-) Projeto aprovado;

3-) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF, ou CNH, ou CIN);

4-) Estatuto do Templo e/ou da Entidade devidamente registrado;

5-) Ata atualizada e devidamente registrada, demonstrando a composição da diretoria do templo e/ou da entidade;

6-) Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; e/ou de documento juridicamente apto à comprovação da aquisição do templo e/ou da entidade; e/ou Escritura Pública de Compra e Venda registrada em cartório;

7-) Declaração do templo e/ou da entidade afirmando que não há lucro ou dividendos financeiros distribuídos para a sua diretoria, acompanhada de documento contábil idôneo;

8-) Deverão ser juntadas fotos do imóvel. As fotos deverão ser coloridas, nítidas e bem enquadradas:

a) Em caso de lote vago 2 fotos de vários ângulos do imóvel;

b) Em caso de imóvel construído utilizado como templo/entidade: 2 fotos da parte externa e 2 fotos da parte interna do imóvel.

c) Em caso de imóvel construído não utilizado para templo/entidade: 2 fotos da parte externa do imóvel, em diferentes ângulos.

9-) Em caso de imóvel locado para templos religiosos: Contrato de locação da entidade religiosa, com reconhecimento de firma das assinaturas, em que consta cláusula de transferência da obrigação tributária do proprietário à locatária, acompanhada da respectiva matricula;

10-) Em caso de imóvel financiado para templos religiosos: O imóvel adquirido por instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública com cláusula de financiamento ainda em curso, que esteja sob a posse direta e utilizado exclusivamente para culto religioso, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Instrumento particular de compra e venda com força de escritura com cláusula de financiamento;

b) Comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento em nome da entidade religiosa;

c) Comprovação por fotos acerca da posse direta e a utilização exclusiva do imóvel para a realização de cultos religiosos.

11-) Carnê de IPTU (digitalizar a folha de Notificação de Lançamento do IPTU/Espelho do Carnê);

Local para Protocolar o Pedido da Imunidade/Isenção Presencialmente

Setor de Protocolo Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente;
Administração Regional da Cidade Nova Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente;
Administração Regional do Jardim Europa Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h – ininterruptamente.

O pedido da imunidade/isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc

Assunto:

I) Imunidade Tributária - Templos e Entidades Filantrópicas

O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

Dentro do exercício fiscal . Prazo para protocolar o pedido:

Serviços Prestados

  • RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS LOCADOS E/OU FINANCIADOS PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS (TEMPLOS RELIGIOSOS) - Lei Complementar Municipal n° 54/2009 - art. 5.º, inciso VI, letra “b”, Decreto nº 7643/2025, e artigo 156, §1-A da Constituição Federal.
  • Destina-se aos templos de qualquer culto de imóveis locados para entidades religiosas; e também adquiridos por instrumento de compra e venda com força de Escritura Pública com cláusula de financiamento ainda em curso, que esteja em posse direta e utilizado exclusivamente para culto religioso.
  • As Entidades Religiosas poderão requerer o reconhecimento de seu direito de imunidade do lançamento do IPTU, na condição de proprietária ou de isenção de pagamento do IPTU, na condição de locatária .
  • A isenção deverá ser requerida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura (presencialmente) ou se preferir na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc ; dentro do exercício fiscal. No ato do requerimento, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos pela legislação municipal, originais, sob pena de indeferimento.

Documentos Necessários:

1-) Requerimento dirigido ao Prefeito, redigido em papel timbrado da entidade religiosa e assinado pelo seu representante legal, com firma reconhecida;

2-) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF, ou CNH, ou CIN);

3-) Estatuto da Entidade Religiosa devidamente registrado;

4-) Ata atualizada e devidamente registrada, demonstrando a composição da diretoria da entidade religiosa;

5-) Certidão de Matrícula atualizada do imóvel ou de documento juridicamente apto à comprovação da aquisição da entidade religiosa;

6-) Contrato de locação da entidade religiosa, com reconhecimento de firma das assinaturas, em que consta cláusula de transferência da obrigação tributária do proprietário à locatária, acompanhada da respectiva matricula;

7-) Declaração da entidade religiosa afirmando que não há lucro ou dividendos financeiros distribuídos para a sua diretoria, acompanhada de documento contábil idôneo;

8-) No caso de imóvel adquirido por instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública com cláusula de financiamento ainda em curso, que esteja sob a posse direta e utilizado exclusivamente para culto religioso, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Instrumento particular de compra e venda com força de escritura com cláusula de financiamento;

b) Comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento em nome da entidade religiosa;

c) Comprovação por fotos acerca da posse direta e a utilização exclusiva do imóvel para a realização de cultos religiosos.

Importante O pedido de renovação do reconhecimento da isenção do IPTU dos imóveis locados ou financiados pelas entidades religiosas (templos religiosos) deverá ser realizado anualmente até o dia 1º de setembro de cada exercício, para aplicação no exercício seguinte.

Local para Protocolar o Pedido da Isenção Presencialmente

Setor de Protocolo Avenida Monte Castelo, nº 1.000 - Jardim Primavera
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente;
Administração Regional da Cidade Nova Rua do Algodão, nº 1.431 - Cidade Nova
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente;
Administração Regional do Jardim Europa Rua Portugal, nº 809 - Jardim Europa
Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h - ininterruptamente.

O pedido da isenção poderá ocorrer na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc

Assunto:

I) Renovação de Isenção do IPTU para imóveis locados e/ou financiados pelas Entidades Religiosas

O sistema informatizado gerará número de protocolo ao requerente, o qual deverá ficar atento em seu e-mail cadastrado para acompanhamento de seu pedido, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

até 01 de Setembro de cada ano . Prazo para protocolar o pedido:

Serviços Prestados

- SEGUNDA VIA DO CARNÊ DO IPTU DO EXERCÍCIO EM VIGOR

Disponível no site do Município (www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Serviços Online > 2ª via do carnê de IPTU e Financiamento Nova Conquista); devendo ser informado a inscrição cadastral do imóvel e digitar o código do imóvel ao abrir o arquivo no campo de senha.

- SEGUNDA VIA DO CARNÊ DA CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) DO EXERCÍCIO EM VIGOR

Disponível no site do Município (www.santabarbara.sp.gov.br/; Menu: Serviços Online > 2ª via do carnê de IPTU, Financiamento Nova Conquista e carnê de CIP); devendo ser informado a inscrição cadastral do imóvel e digitar o código do imóvel ao abrir o arquivo no campo de senha.

- Atualização de Boletos Vencidos de Débitos do IPTU e Cip do Exercício em Vigor

Disponível no site do Município ( www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Serviços Online > Atualização de Parcelas vencidas e/ou a vencer ); devendo ser informado a inscrição cadastral do imóvel e CPF/CNPJ do proprietário/compromissário.

Prioridades de Atendimento

Atendimento preferencial as pessoas com deficiências, com transtorno do espectro autista, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, em cumprimento às Leis Federais nºs 10.048 de 08 de novembro de 2000; nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e nº 14.626 de 19 de julho de 2023.

Previsão de Tempo de Espera para o Atendimento

A previsão de tempo de espera pode ocorrer até 15 (quinze) minutos.

Mecanismos de Comunicação com Os Usuários

A comunicação com o usuário ocorre através de atendimentos presenciais e também pela plataforma 1Doc disponibilizado no Município em www.santabarbara.sp.gov.br/ ; Menu: Cidadão > Protocolo Abertura Inova SBO 1Doc, devendo a consulta do serviço solicitado ser acompanhada através de e-mail cadastrado na plataforma 1Doc ou pela própria plataforma, conforme art. 302, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

4.Fiscalização de Rendas

Responsável Mário C. dos Santos
Telefones (19) 3455-8238; (19) 3455-8279; (19) 3455-8281; (19) 3455-8282; (19) 3455-8283; (19) 3455-8285; (19) 3455-8286; (19) 3455-8288
Horário de Atendimento Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h
Endereço Avenida Monte Castelo, nº 1.000 – Jardim Primavera - 1º Andar do Paço Municipal
Servidores Gilvam José da Silva; Giovanni Maurício de Luca; Jair Mastrandrea Sobrinho; Otávio Henrique Lima; Maria de Fátima da Silva Navarro; Renan Silva de Souza; Marcelo Damalio Goes;

Compete à Divisão de Fiscalização de Rendas exercer as atividades de fiscalização tributária municipal, mediante o acompanhamento da movimentação contábil e fiscal dos contribuintes, com a finalidade de verificar o correto cumprimento das obrigações tributárias, identificar eventuais omissões de receitas ou irregularidades fiscais e adotar as medidas administrativas previstas na legislação vigente.

No âmbito de suas atribuições, cabe à Divisão planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações de fiscalização tributária, constituir o crédito tributário por meio do lançamento fiscal, controlar a arrecadação municipal, promover a cobrança administrativa dos tributos de competência do Município e aplicar as penalidades cabíveis, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legislação aplicável.

Compete, ainda, analisar, instruir e decidir, quando de sua competência, os processos administrativos fiscais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização das atividades de prestação de serviços sujeitas à tributação municipal, visando assegurar o correto recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Também constitui atribuição da Divisão acompanhar as operações de transmissão de bens imóveis, verificando a correta incidência e o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de prestar orientação técnica e atendimento aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária municipal.

As atividades da Divisão são desenvolvidas, predominantemente, por meio de sistemas informatizados, que possibilitam aos munícipes o acesso eletrônico aos serviços disponibilizados pela Administração Municipal, garantindo maior eficiência, segurança, transparência e celeridade aos procedimentos administrativos.

Os atendimentos e esclarecimentos aos contribuintes são realizados por meio de canais eletrônicos, atendimento telefônico e comunicação direta pelos sistemas institucionais, assegurando suporte quanto aos procedimentos, obrigações tributárias e utilização dos serviços disponibilizados.

Quanto aos processos de abertura, alteração e encerramento relacionados as atividades das empresas, aos processos de habite-se e demais procedimentos administrativos correlatos, a atuação da Divisão de Fiscalização de Rendas ocorre mediante tramitação interna dos respectivos processos administrativos, uma vez que sua instauração é realizada por outros setores da Administração Municipal, responsáveis pelo atendimento inicial e pelo fornecimento das orientações necessárias aos munícipes.

Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
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