“Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.255, de 11 de julho de 2.013, dando nova constituição à Comissão de Parcelamento”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Orgânica do Municipal, assim como o disposto na Lei Municipal nº 3.140, de 10 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO as indicações e solicitações de alteração de membros da Comissão de Parcelamento, constantes no processo administrativo n.º 2017/00113-02-08,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº. 6.255 de 11 de julho de 2017, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Parcelamento é constituída pelos seguintes membros:
Marcelo Aparecido Navarro Presidente
Érica da Silva Rodrigues Membro
Antonio Carlos Araújo Membro
Igor Raucci do Nascimento Membro”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos contidos no Decreto nº 6.255/2013.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d Oeste, 24 de outubro de 2017.
DENIS EDUARDO ANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
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