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LEI COMPLEMENTAR Nº 327, 17 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 20/08/2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 327 DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Poder Legislativo
Ver. Arnaldo Alves e
Ver. José Luis Fornasari - Joi

“Altera redação do artigo 13, inc. II, e art. 20, inc. I da Lei Complementar nº 92/2010 e dá outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° O artigo 13, inciso II, da Lei Complementar Municipal n. 92/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 (...)

II – apresente o veículo substituto, que deverá ser semelhante ao substituído, com exceção da exigência com relação às pinturas das faixas laterais e da traseira do veículo, e tenha no máximo 17 (dezessete) anos de fabricação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para vistoria da Coordenadoria de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário;” (NR)

Art. 2º O artigo 20, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 92/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 20 (...)

I – Ter sido fabricado há, no máximo, 17 (dezessete) anos.” (NR)

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 282 de 21 de dezembro de 2018.

Santa Bárbara d’Oeste, 17 de agosto de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 39/2022
Projeto de Lei Complementar nº 14/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a autorização de crianças e adolescentes que possuam transtorno alimentar poderem levar seu próprio alimento para Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que forneçam refeições no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências”. 30/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4478, 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação no acesso às escolas municipais de Santa Bárbara d´Oeste”. 25/08/2023
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