LEI MUNICIPAL Nº 4297 DE 27 DE MAIO DE 2022
Poder Legislativo
(Mesa Diretora)
“Dispõe sobre o reajuste geral anual na tabela salarial dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ficam reajustados em 14% (quatorze por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos e tabelas salariais vigentes no mês de maio do corrente ano e surtirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2022.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
JOEL CARDOSO ANTONIO CARLOS RIBEIRO
-Presidente-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 25 de maio de 2022.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
AUTÓGRAFO Nº 25/2022
PROJETO DE LEI Nº 108/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.