LEI MUNICIPAL Nº 4387 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Mesa Diretora).
Dispõe sobre o reajuste na tabela salarial dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
§ 1º O aumento de que trata o “caput” deste artigo será calculado sobre a remuneração, proventos e pensões referentes ao mês de abril de 2023.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 01 de junho de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 216/2023
Autógrafo nº 68/2023