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LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 01 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 05/07/2022
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI MUNICIPAL Nº 4.300 DE 01 DE JULHO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - ‘Joi’
“Denomina a quadra localizada entre as Ruas Jorge Juventino de Aguiar e Francisco Fornazari Filho, Conjunto Habitacional Roberto Romano como Quadra Beatriz Vitória Baltazar”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A quadra localizada entre as Ruas Jorge Juventino de Aguiar e Francisco Fornazari Filho, Conjunto Habitacional Roberto Romano, passa a denominar-se “Quadra Beatriz Vitória Baltazar”.
Art. 2° A biografia do homenageado faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de julho de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 31/2022
Projeto de Lei nº 105/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.