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LEI ORDINÁRIA Nº 4301, 01 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 05/07/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.301 DE 01 DE JULHO DE 2022

Poder Legislativo
Ver. Nilson Araújo

“Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município, do Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, campanha ‘Criança em Sinal de Trânsito – Infância Perdida’, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município, do Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, através da campanha ‘’Criança em Sinal de Trânsito – Infância Perdida’’, a ser realizado anualmente no dia 12 de junho, no âmbito do município de Santa Bárbara d’ Oeste.

Art. 2º O dia a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrado com reuniões, palestras, seminários, campanhas de conscientização principalmente em semáforos, e, ou outras ações que reforcem a importância do enfrentamento ao trabalho infantil no município de Santa Bárbara d’ Oeste.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput devem estimular o debate junto ao poder público, para o avanço de políticas que visem conscientizar e informar a sociedade sobre as consequências do trabalho infantil.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de julho de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 32/2022
Projeto de Lei nº 03/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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