"Altera o Decreto Municipal nº 7031, de 06 de fevereiro de 2022".
RAFAEL PIOVEZAn, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, nos termos do § 8º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019 e considerando o que consta dos processos administrativos nº 2021/1271-02-10, 2022/57-03-13 e 2022/221-02-16;
D E C R E T A
Art. 1º A tabela de valores máximos de despesas com alimentação contida no artigo 1º do Decreto Municipal nº 7031, de 06 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Espécie |
Valor Máximo |
Requisitos |
Café da Manhã |
R$ 15,00 (quinze reais) |
Realizado até às 9 (nove) horas, ressalvada comprovada impossibilidade. |
Almoço |
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Realizado após às 11 (onze) horas. |
Jantar 1 |
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
Realizado após a 12ª (décima segunda) horas após a saída da sede do Município. |
Jantar 2 |
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Tendo a saída da sede do Município ocorrida após às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos). |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 28 de setembro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025 | “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” | 20/08/2025 |
DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 | “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” | 19/08/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 | "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. | 01/08/2025 |
DECRETO Nº 7678, 16 DE JUNHO DE 2025 | “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”. | 16/06/2025 |
DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de dezembro de 2.024". | 02/06/2025 |