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DECRETO Nº 7349, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7349 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

 

"Altera o Decreto Municipal nº 7031, de 06 de fevereiro de 2022".

 

RAFAEL PIOVEZAn, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, nos termos do § 8º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019 e considerando o que consta dos processos administrativos nº 2021/1271-02-10, 2022/57-03-13 e 2022/221-02-16;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º A tabela de valores máximos de despesas com alimentação contida no artigo 1º do Decreto Municipal nº 7031, de 06 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Espécie

Valor Máximo

Requisitos

Café da Manhã

R$ 15,00 (quinze reais)

Realizado até às 9 (nove) horas, ressalvada comprovada impossibilidade.

Almoço

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Realizado após às 11 (onze) horas.

Jantar 1

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Realizado após a 12ª (décima segunda) horas após a saída da sede do Município.

Jantar 2

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Tendo a saída da sede do Município ocorrida após às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 28 de setembro de 2022.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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