"Altera o Decreto Municipal nº 7031, de 06 de fevereiro de 2022".
RAFAEL PIOVEZAn, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, nos termos do § 8º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019 e considerando o que consta dos processos administrativos nº 2021/1271-02-10, 2022/57-03-13 e 2022/221-02-16;
D E C R E T A
Art. 1º A tabela de valores máximos de despesas com alimentação contida no artigo 1º do Decreto Municipal nº 7031, de 06 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Espécie |
Valor Máximo |
Requisitos |
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Café da Manhã |
R$ 15,00 (quinze reais) |
Realizado até às 9 (nove) horas, ressalvada comprovada impossibilidade. |
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Almoço |
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Realizado após às 11 (onze) horas. |
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Jantar 1 |
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
Realizado após a 12ª (décima segunda) horas após a saída da sede do Município. |
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Jantar 2 |
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Tendo a saída da sede do Município ocorrida após às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos). |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 28 de setembro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 | Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências | 01/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |