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Atualizado em: 19/10/2022 às 12h32
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DECRETO Nº 7031, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
06/02/2020
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
28/09/2022
Alterada pelo(a) Decreto 7349
DECRETO Nº 7.031 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

 

"Regulamenta o § 8º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019, dispondo sobre valores máximos de despesas com alimentação e as respectivas condições de pagamento do regime de adiantamento".

 

Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, nos termos do § 8º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019 e considerando o que consta do processo administrativo nº 2014/002417-02-08;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam fixados os valores máximos de despesas com alimentação e as respectivas condições de pagamento do regime de adiantamento concedidos aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta e conselheiros tutelares, conforme previsto no § 8º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019, nos seguintes termos:

 

Espécie

Valor Máximo

Requisitos

Café da Manhã

R$ 10,00 (dez reais)

Realizado até às 9 (nove) horas, ressalvada comprovada impossibilidade.

Almoço

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Realizado após às 11 (onze) horas.

Jantar 1

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Realizado após a 12ª (décima segunda) horas após a saída da sede do Município.

Jantar 2

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Ocorrido tendo a saída da sede do Município ocorrida após às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos)

 

Espécie

Valor Máximo

Requisitos

Café da Manhã

R$ 15,00 (quinze reais)

Realizado até às 9 (nove) horas, ressalvada comprovada impossibilidade.

Almoço

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Realizado após às 11 (onze) horas.

Jantar 1

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Realizado após a 12ª (décima segunda) horas após a saída da sede do Município.

Jantar 2

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Tendo a saída da sede do Município ocorrida após às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos).

(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7349, 28 DE SETEMBRO DE 2022)


Art. 2º O documento correspondente à comprovação da retirada do valor recebido em adiantamento deverá conter a ciência do servidor responsável que a prestação de contas dos respectivos valores deverão atender às exigências da Lei Municipal nº 4.136/2019 e do presente Decreto.


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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