"Regulamenta o § 8º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019, dispondo sobre valores máximos de despesas com alimentação e as respectivas condições de pagamento do regime de adiantamento".
Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, nos termos do § 8º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019 e considerando o que consta do processo administrativo nº 2014/002417-02-08;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam fixados os valores máximos de despesas com alimentação e as respectivas condições de pagamento do regime de adiantamento concedidos aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta e conselheiros tutelares, conforme previsto no § 8º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.136/2019, nos seguintes termos:
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Espécie |
Valor Máximo |
Requisitos |
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Café da Manhã |
R$ 15,00 (quinze reais) |
Realizado até às 9 (nove) horas, ressalvada comprovada impossibilidade. |
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Almoço |
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Realizado após às 11 (onze) horas. |
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Jantar 1 |
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
Realizado após a 12ª (décima segunda) horas após a saída da sede do Município. |
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Jantar 2 |
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Tendo a saída da sede do Município ocorrida após às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos). |
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7349, 28 DE SETEMBRO DE 2022)
Art. 2º O documento correspondente à comprovação da retirada do valor recebido em adiantamento deverá conter a ciência do servidor responsável que a prestação de contas dos respectivos valores deverão atender às exigências da Lei Municipal nº 4.136/2019 e do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de fevereiro de 2020.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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