INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2.022
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
“Dispõe sobre as normas aplicáveis para a elaboração de projetos de pavimentação asfáltica no Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
HAMILTON CAVICHIOLLI, Secretário Municipal de Obras e Serviços, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e sistematizar a aplicação das normas vigentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste e as etapas para a análise de projetos de pavimentação asfáltica no Município de Santa Bárbara d’Oeste;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de indicar procedimentos técnicos e administrativos para elaboração de projetos de pavimentação asfáltica no município de Santa Bárbara d’Oeste, expede a presente Instrução Normativa nos seguintes termos:
Art. 1º A elaboração e análise de projetos de pavimentação asfáltica no Município deverão atender as normas aplicáveis sistematizadas no “Anexo - Diretrizes para Pavimentação Asfáltica” e Anexos I e II constantes na presente Instrução Normativa que fazem parte desta.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município.
Santa Bárbara d’Oeste, 21 de novembro de 2.022.
HAMILTON CAVICHIOLLI
Secretário Municipal de Obras e Serviços
ANEXO
Pavimentação asfáltica
Esta instrução normativa é aplicável à elaboração de projetos e execução de obras de pavimentação asfáltica em todo o território do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e a quaisquer dimensões, cujo respectivo objeto venha a ser de domínio público, de cujo interessado e segue o seguinte roteiro:
A- CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CARGA SOBRE AS VIAS:
1.O município adotará a classificação para as vias públicas conforme a Tabela 01 do Anexo I.
Ao expedir a diretriz o município fornecerá a classificação das vias segundo o projeto urbanístico apresentado, conforme o entendimento de seus técnicos e conforme as tipologias adotadas como padrão. Tais definições estabelecerão automaticamente o número de operações no eixo simples a ser utilizado em fase de projeto.
2.O Número de Operações no Eixo Simples para cada via classificada já estará automaticamente definida em diretriz permitindo assim obter imediatamente a espessura da camada da capa asfáltica e/ou camada de ligação, conforme tabela 02, do Anexo II.
3.Para todas as vias do loteamento / empreendimento, apresentar a tabela 03 (geral) conforme o exemplo no Anexo II.
B.DEFINIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PROJETO:
4. A definição simplificada das camadas a serem adotadas para os projetos de pavimento asfáltico do Município de Santa Bárbara d’Oeste são:
SUBLEITO: Camada do terreno natural por sobre o qual será implantado o pavimento.
GREIDE: Perfil longitudinal no qual será indicado o traçado do relevo natural, os cortes e os aterros.
REFORÇO DO SUBLEITO: Camada imediatamente sobreposta ao subleito e “berço” da sub base, constituída basicamente por material de empréstimo ou jazida (IP-DE-P000/001, item 3.1.7)
SUB BASE: Camada requerida por imposição técnico-econômica, situada entre o subleito ou reforço do subleito e a base. Pode ser constituída simplesmente por material selecionado de empréstimo ou de jazida, estabilizados ou não granulométrica ou quimicamente através da adição de materiais pétreos ou químicos normatizados, respectivamente.
BASE: Imediatamente apoiada, ou sobre o reforço ou sobre a sub base. Deverá ser constituída por materiais granulares graúdos, produtos de britagem de rocha com dureza alta e resistência à compressão em valor superior à 260 Mpa. A pedra britada deverá ser de origem geomorfológica proveniente de jazida de rocha de granito, basalto e diabásio ou gnaisse, evitando assim sua fragmentação acelerada.
REVESTIMENTO: Camada sob a ação direta do tráfego, constituindo a superfície de rolamento para os veículos. Somente material em CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, cuja granulometria está especificada na Tabela 02.
5. Tipologia das camadas:
O Município de Santa Bárbara d’Oeste resolve, no intuito de realizar a padronização da tipologia de camadas, estabelecer que as camadas construtivas dos pavimentos deverão atender aos critérios da tabela 04 do Anexo II.
C. RECONHECIMENTO DO TERRENO:
6. Realizar ensaios de solo em laboratório apropriado, feitos por empresa e profissional devidamente habilitado e credenciado no CREA, nas seguintes condições:
Apresentar os ensaios de laboratório do terreno natural de cada rua, bem como relatório fotográfico da retirada das amostras.
O interessado deverá marcar data e horário para acompanhamento da retirada das amostras pela Fiscalização do município.
Coletar, no mínimo, uma amostra a cada 100 metros de cada via e realizar todos os seguintes ensaios de laboratório para cada amostra:
- Granulometria por peneiramento com lavagem do material na peneira de 2,0 mm (nº 10) e de 0,075 mm (nº 200);
- Limite de Liquidez;
- Limite de Plasticidade;
- Limite de Contração em casos especiais de materiais do subleito;
- Compactação;
- Massa Específica Aparente "in situ";
- Índice Suporte Califórnia (ISC);
- Expansibilidade no caso de solos lateríticos.
A profundidade das amostras em relação ao greide acabado de terraplenagem deve ser de 1,5 m ou mais no caso de ocorrência de solos inadequados sujeitos a remoção.
Para todo o material terroso importado de uma jazida escolhida pela construtora (seja ele estabilizado ou não), a ser empregado em qualquer camada de solo, serão exigidos todos os ensaios referidos neste item 6, antes que sejam utilizados na execução.
Nos pontos onde houver corte profundo, o projetista deverá executar sondagem para o dimensionamento através do método do índice de grupo - I.G., e, após a terraplenagem realizar novo ensaio para a situação nova, nas mesmas condições dos itens anteriores.
Utilizar as exposições do item 5.4.2.1 Capacidade de suporte do subleito da IP-DE00/P001, do DER/SP, no que se refere aos solos finos coesivos (pág. 17 e 18 de 53).
7. Realizar ensaios de solo a serem retirados da jazida, nas mesmas condições acima, para:
ATERROS - Um ensaio para cada 200 m3 de material a ser utilizado para esse fim.
REFORÇO DO SUBLEITO E SUB BASES – Um ensaio a cada 200 m3 do volume de terra da respectiva camada.
Na fase de aprovação do projeto, quando não estiver definido o local de retirada do volume tanto para o aterro quanto para a sub-base, deverá ser considerado o mesmo CBR do subleito natural para o aterro.
8. Calcular o CBR de projeto
Para o cálculo do ISC / CBR de projeto o Município presume ser mais eficaz a utilização do modelo estatístico da Instrução de Projeto IP-DE-P00/001 do Departamento de Estradas e Rodagens, item 5.4.2.1 “Capacidade de suporte do subleito”. O modelo elimina as dúvidas sobre a utilização de CBR’s mínimos e máximos da opção do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre e faz uma ponderação adequada para as espessuras das camadas sob os efeitos das cargas no período de projeto.
Todos os grupos de amostragem, do subleito e do solo para aterro, reforço do subleito e sub base, terão o ISC / CBR de projeto calculados com as mesmas formulações.
9. O item 12 desta instrução normativa dará orientação para o cálculo das camadas do pavimento.
D. ELABORAÇÃO DO PROJETO:
10. Adotar os seguintes procedimentos durante a elaboração do projeto:
SUB LEITO – Avaliar as condições geotécnicas do subleito a fim de verificar a capacidade de suporte, a suscetibilidade à recalques, deformações, plastificação e expansão.
Para a camada de melhoria e preparo do subleito os solos devem apresentar as seguintes propriedades geotécnicas:
. Para aceitação do CBR de projeto a capacidade de suporte medida pelo Índice de Suporte Califórnia (ISC) deverá ser superior ou igual a 2%. No caso de ocorrência de materiais com C.B.R. ou I.S. inferior a 2, fazer a substituição do solo até uma profundidade de no mínimo 1,0 metro de espessura, por material com C.B.R. ou I.S. superior a 2.
. Os materiais do subleito devem apresentar uma expansão, medida no ensaio C.B.R. menor ou igual a 2%; caso haja índice de expansão no sub leito maior que 2,0 %, o solo deverá ser substituído, fazendo-se necessária essa medida para evitar recalques, formação de deformações do tipo trilha de roda, ondulação ou escorregamento de base.
. Grau de compactação mínima de 100% do Proctor Normal. Para solos finos lateríticos ou para solos granulares pode ser utilizada a energia de 100% do Proctor Intermediário.
. Havendo amostras com o índice de plasticidade acima de 15, o solo será considerado impróprio para recebimento de cargas.
CAMINHAMENTOS EXISTENTES: No caso de aproveitamento do subleito de caminhos já implantados, cascalhados, obrigatoriamente deverá ser retirado o revestimento primário em uma profundidade de no mínimo 0,10 m abaixo do greide original. Assim como nos demais casos o greide resultante dessa última operação também deverá receber regularização, umedecimento e compactação, na energia indicada anteriormente.
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO (melhoria de subleito): Consiste em escarificar o subleito natural em até 20cm, revolver a terra, umedecer se necessário e compactar mecanicamente com rolo pé-de-carneiro, atingindo CBR mínimo de 20%, e que atenda a projeção das cargas.
A regularização e compactação do sub-leito deverá se expandir até o alinhamento externo das guias em ambos os lados para posterior execução da base em BGS das guias e sarjetas e posterior ainda abertura de caixa do pavimento.
ATERRO E/OU REFORÇO DO SUBLEITO
. O CBR da sub-base em solo, deverá ser maior ou igual a 20,0%, caso os ensaios demonstrem valor menor o solo será considerado sem capacidade de suporte, devendo ser adotada outra jazida.
. Para solos não estabilizados granulometricamente o Índice de Plasticidade não poderá ser superior à 15%
. Os solos apropriados para camada de reforço do subleito são os de expansão máxima de 1%.
. Recomenda-se que os solos sejam os de comportamento laterítico do tipo LA, LA’e LG’ da classificação Miniatura Compactada Tropical – MCT proposta por Nogami&Villibor.
. No caso de ocorrência de materiais com C.B.R. ou I.S. inferior a 2, fazer a substituição do solo até uma profundidade de no mínimo 1,0 metro de espessura, por material com C.B.R. ou I.S. superior a 2.
. Poderá ser utilizado estabilização a CAL ou cimento, vedada a utilização de produto não normatizado. Poderá também ser adotado solo-brita, desde que com materiais já largamente utilizados.
. Para o aterro e/ou o reforço do subleito, executados com solo granulometricamente estabilizados, considerar os seguintes limites: Liquidez menor que 25%, Índice de plasticidade menor que 6%, ISC3 ≥ 20 e índice do Grupo IG = O. para qualquer tipo de tráfego.
. Para o reforço do subleito a espessura construtiva mínima para esta camada é de 15cm.
. Para os materiais tratados quimicamente, seguir todas as instruções da IPR-719 (DNIT).
SUB-BASE
. Os solos, misturas de solos, solos estabilizados quimicamente, materiais pétreos ou misturas de solos quando empregados na camada de sub base do pavimento devem apresentar as seguintes propriedades geotécnicas:
. Materiais para sub-base serão os que apresentem C.B.R. ≥ 20%, I.G. = 0 e expansão ≤ 1% (medida com sobrecarga de 10 lb)
. Para solos não estabilizados granulometricamente o Índice de Plasticidade não poderá ser superior à 15
. Para a sub base a espessura construtiva mínima para esta camada é de 15 cm.
. Para sub-base granulometricamente estabilizada: Limite de liquidez menor que 25%, Índice de plasticidade menor que 6%, ISC3 ≥ 20 e índice do Grupo IG = O. para qualquer tipo de tráfego.
. Para os materiais tratados quimicamente, seguir todas as instruções da IPR-719 (DNIT).
SUB BASE ESTABILIZADA GRANULOMÉTRICAMENTE: Seguir as instruções da IPR-719 (DNIT), página 136 e posteriores.
BASE: Os materiais, quando empregados na camada de base do pavimento, devem apresentar as seguintes propriedades geotécnicas:
. O CBR da base deverá ser obrigatoriamente maior ou igual a 80,0%; caso os ensaios demonstrem valor menor o material será considerado sem capacidade de suporte, devendo ser adotadas outras soluções.
. A expansão máxima do material não deverá ultrapassar o valor de ≤ 0,5% (medida com sobrecarga de 10 Ib).
. O Limite de liquidez do material deve ser menor ou igual a 25% quando estabilizados granulometricamente. Caso o limite de liquidez seja superior a 25% e/ou índice de plasticidade seja superior a 6; o material pode ser empregado em base (satisfeitas as demais condições), desde que o equivalente de areia seja superior a 30.
. Para o Índice de plasticidade o limite será de 6%.
. A base poderá ser constituída de Pedra Rachão, Macadame Hidráulico ou seco, ou Agulhamento com pedra 3 e sobreposição com BGS - Brita Graduada Simples.
. Para o material em BGS – Brita Graduada Simples, a granulometria deverá obedecer a Faixa "C". Não serão aceitos materiais reciclados da construção civil, em qualquer das camadas, seja composição integral, parcial ou mistura, exceto como revestimento primário em estradas rurais, material esse precário em estudos técnicos e não normatizados pelo DNIT.
. Os materiais para base granular devem ser enquadrar numa das faixas granulométricas da Tabela 29 da IPR-719 (DNIT / DNER), pág. 143, seguida das respectivas recomendações sucessivas sobre o material pétreo.
CAMADA DE ROLAMENTO OU CAPA ASFÁLTICA
A camada de Binder deverá ser conforme a tabela 02 em termos de espessura e faixa granulométrica.
ATENÇÃO: Para CBR do subleito inferiores a 8 a espessura mínima da capa será de 4,0cm, já para índices iguais ou superiores a 8, a espessura mínima será de 3,5 cm.
Para a camada de rolamento deverá ser executada em CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, cuja espessura seja como determinada na tabela 02, diretamente correspondente à tabela 01, do item 1, com o objetivo de suportar mais ao intemperismo, desgastes físicos e/ou possíveis desagregações, evitando-se assim recapeamentos precoces. Não será admitida DOP na massa de CBUQ. Qualquer indício de uso, como por exemplo, craqueamento ou esfarelamento de massa, haverá rejeição pela Fiscalização do Município no ato da aplicação no leito carroçável.
Toda área contendo entulho deverá ter proposta de retirada do mesmo até a profundidade suficientemente capaz de garantir a capacidade de suporte e evitar qualquer tipo de problema futuro durante o período de projeto.
O município tem a prerrogativa de evitar problemas futuros à população quanto à redução da funcionalidade do pavimento durante o período de projeto. Portanto não serão aceitas camadas de materiais finos que possam sofrer deformações, como por exemplo a bica corrida, por proporcionar riscos de deformação e transferência do problema à capa asfáltica.
11. Compactação
O subleito e as diferentes camadas do pavimento devem ser compactados de acordo com os valores fixados nas "especificações gerais", recomendando-se que, em nenhum caso, o grau de compactação calculado estaticamente deve ser inferior a 100% do que foi especificado.
Para solos granulares com granulação grossa deverá ser empregada a energia de compressão correspondente ao proctor modificado.
Será obrigatória a compactação da base de B.G.S. com energia resultante de proctor modificado. Esta exigência se faz necessária para reduzir os riscos de recalques de sub-bases ou reforços de subleito, ou até mesmo do subleito (natural). Essa informação deverá constar no projeto.
E . DIMENSIONAMENTO:
12. Relativo ao dimensionamento
De posse dos dados dos ensaios de campo o projetista deverá dimensionar o pavimento a partir do item “Dimensionamento de pavimento”, pág. 147, da IPR 719 (DNIT), ponderando o seguinte:
a. Os coeficientes da tabela 31;
b. O cálculo da espessura total das camadas utilizando-se do ábaco da página 149 (figura 43);
c. As inequações para determinação de espessura de cada camada, constantes na pág. 148 e visualizado conforme figura 44, pág. 149.
d. De todas demais tabelas e preceitos adotados pelo município.
Apresentar o respectivo memorial e, separadamente, o memorial de execução.
O período de projeto considerado é o de 10 anos (dez), entendendo que, a qualquer momento, uma via pública pode mudar sua característica de tráfego, seja pela mudança de direção de outra ou pela construção de um comércio próximo ou pela abertura de acesso a um novo empreendimento ou por qualquer outro fator. O período supracitado é um prazo em que o município não necessitará intervir a não ser por ações planejadas. Deverá ser acompanhado de termo de garantia onde constate a responsabilidade do loteador em corrigir qualquer dano proveniente de má qualidade durante todo o referido período.
F: APRESENTAÇÃO:
13. Relativo aos Projetos
Apresentar para cada rua no mínimo um perfil longitudinal demonstrando que as vias obedecem aos limites de declividade apontados nas normativas oficiais.
Apresentar o projeto completo do pavimento, em planta, contendo a indicação dos tráfegos de cada via e o detalhamento das caixas de pavimento para cada tipo de VDM.
Todos os projetos deverão vir acompanhados das devidas ART’s de responsáveis técnicos qualificados em cada segmento.
ANEXO I
Classificação da tipologia das vias
Tabela 01 – Conceito
SECUNDÁRIAS / LOCAIS |
|
Definição |
São vias intra bairros, cujas extremidades terminam nas vias coletoras. Podem fazer intersecção (cruzamento) com outras de qualquer tipo. Aceitam pequenos comércios e serviços. |
Função |
Acesso às moradias do bairro; Caminho para Escolas ou creches, postos de saúde e Postos de Atendimento Policial. Caracterizam-se por baixa velocidade e baixo nível de ruído. |
COLETORAS |
|
Definição |
Vias que interceptam, senão todas, a grande maioria das secundárias em qualquer posição ou direção, dentro da formação urbanística (bairro, loteamento, núcleo, similares). EXEMPLOS: Ruas do Ósmio, Agricultura, Interdistrital, da Indústria, |
Função |
Responsáveis por receber o fluxo de veículos do bairro e por ordenar e distribuir as origens e destinos do tráfego. |
DE TRANSPOSIÇÃO |
|
Definição |
Vias cujas extremidades interligam dois ou mais bairros, loteamentos ou núcleos, mas caracterizados por gabarito padrão de até 10 metros, mesmo que contenha mão dupla de direção. Pode interligar duas áreas de naturezas distintas, como rurais e urbanas. Caracterizam-se por velocidades de até 70 Km/h e nível de ruído médio. EXEMPLO: Rua Monte Mor |
Função |
Responsáveis por receber o fluxo de veículos dos bairros, ordenar e distribuir as origens e destinos do tráfego. |
ARTERIAIS |
|
Definição |
Vias com eixo binário, em dois sentidos de direção, que atravessam mais de uma formação urbanística como bairros, loteamentos, centros comerciais ou industriais, parques, áreas verdes. Comunicam-se com outras vias coletoras ou de transposição ou com rodovias. Exemplos: Avenidas Sta. Bárbara, Prefeito Isaías Romano, Pedroso, Charles, Mogi Guaçú, São Paulo, Conceição Machado Martins. |
Função |
Coletam, organizam, direcionam e distribuem veículos em quaisquer formações urbanas. Caracterizam-se por velocidades acima de 70 Km/h e nível de ruído alto, e, por serem de velocidade maior, danificam menos que os corredores comerciais que são cargas mais lentas e concentradas. |
CORREDORES COMERCIAIS |
|
Definição |
Vias que atendem exclusivamente a maior concentração de comércio local. Pode ser a extensão de uma ou mais vias secundárias ou a mudança de característica de uma via coletora. |
Função |
Viabilizar o abastecimento do comércio e atender consumidores. |
ANEXO II
Determinação do Número de Operações no Eixo Simples
e Tipologia das camadas
Tabela 02 – Número de Operações no Eixo simples, espessura da capa asfáltica e faixa granulométrica dos agregados.
Grupo de Vias |
N |
|
Binder |
Influência do CBR do subleito: |
Capa de CBUQ |
Faixa Granulom. |
||
Faixa Granulométrica |
||||||||
Graúdo |
Enchim. |
Bloqueio |
||||||
Secundárias |
1 x 106 |
- |
- |
- |
- |
CBR < 8 |
4,0 cm |
III |
Secundárias |
1 x 106 |
- |
- |
- |
- |
CBR >= 8 |
3,5 cm |
III |
Coletoras |
5 x 106 |
- |
- |
- |
- |
- |
5,0 cm |
III |
De Transposição |
||||||||
Arteriais de trânsito rápido |
||||||||
Corredores Comerciais |
1 x 107 Deformação irrecuperável |
5,0 cm |
III |
II |
II |
- |
4,0 cm |
II ou Macadame Hidráulico |
Área Industrial |
Tabela 03 – EXEMPLO da tabela resumo a ser apresentada
Grupo de vias nº |
Nome |
Classificação |
N |
Binder |
Faixa Granul. |
Capa de CBUQ |
Faixa Granul. |
1 |
Ruas 01, 02, 06 e 07 |
Secundárias |
1E+06 |
0 cm |
- |
4,0 cm |
III |
2 |
Ruas 03 e 05 |
Coletoras |
1E+06 |
0 cm |
- |
5,0 cm |
III |
3 |
Rua 04 |
Corredor Comercial |
5E+06 |
|
II |
4,0 cm |
III |
4 |
Rua 08 |
Área Industrial |
1E+07 |
5 cm |
G-3 E-2 B-2 |
4,0 cm |
II ou Macadame Hidráulico |
Tabela 04 – Tipologia das camadas da caixa de pavimento e seus respectivos materiais.
TIPOLOGIA ADOTADA |
|||
SUB LEITO |
REFORÇO DE SUB LEITO E SUB-BASE |
BASE |
CAPA |
Desmonte de camada, Escarificação de fundo, Umedecimento, Mistura e Compactação. |
Solo comum |
Pedra Rachão |
CBUQ |
Solo estabilizado a cal |
Macadame Hidráulico ou seco (Agregados Graúdos na Faixa III, Enchimento e bloqueio na faixa II) |
BINDER |
|
Solo tratado com cimento |
Agulhamento com pedra 3 |
|
|
Solo-Brita (pedregulhos, cascalhos, produtos de britagem) |
Brita Graduada Simples |
|
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7581, 29 DE AGOSTO DE 2024 | “Altera o Decreto Municipal nº 7.394/2022 que nomeia os membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR de Santa Bárbara d’Oeste para o biênio 2022/2024”. | 29/08/2024 |
DECRETO Nº 7578, 21 DE AGOSTO DE 2024 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 21/08/2024 |
DECRETO Nº 7576, 01 DE AGOSTO DE 2024 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 01/08/2024 |
DECRETO Nº 7571, 12 DE JULHO DE 2024 | Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 12/07/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 12 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências”. | 12/07/2024 |