DECRETO Nº 7389 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.022
“Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.195 de 07 de maio de 2.021, conforme especifica”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 7195/2021 regulamenta tráfego de transporte recreativo e passeios turísticos e restringe o tráfego no quadrilátero central do Município;
CONSIDERANDO que o período festivo natalino, universalmente consagrado à união das pessoas, à fraternidade, à solidariedade é notadamente destinado à promoção de lazer e recreação de toda a comunidade barbarense;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.195 de 07 de maio de 2.021, passa a vigora com a inclusão de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. A proibição de tráfego constante no ‘caput’ deste artigo, não se aplica, excepcionalmente, no período em que o comércio da região central abrir em horário especial em decorrência das festividades do final do ano”.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 12 de dezembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal