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DECRETO Nº 7416, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 28/02/2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 7.416 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023.

"Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.



RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Reolando Lélis Santana, aos 88 anos de idade, ocorrido em 25 de fevereiro de 2.023, pessoa conhecida e estimada pelos barbarenses;

CONSIDERANDO sua dedicação e notável contribuição para o serviço público desta cidade de Santa Bárbara d’Oeste, como vereador no período de 1989 a 1992 e servidor público municipal por várias décadas, exercendo inclusive cargo de Chefe do Setor de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, que em todas as atividades por ele exercidas, eletivas ou não, destacou-se pela dedicação e respeito ao povo de Santa Bárbara d’Oeste;


D E C R E T A:


Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Santa Bárbara d’Oeste, por três dias, a contar da data do óbito, como manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Reolando Lélis Santana.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde a data do óbito.


Santa Bárbara d'Oeste, 27 de fevereiro de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7531, 01 DE MARÇO DE 2024 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 01/03/2024
DECRETO Nº 7518, 15 DE JANEIRO DE 2024 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 15/01/2024
DECRETO Nº 7386, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 07/12/2022
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