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Atualizado em: 07/03/2023 às 15h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4336 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).

“Prevê a divulgação, pela Administração Pública, dos gastos com publicidade, na forma que especifica”.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1° Todo órgão ou entidade da Administração Pública, direta e indireta, divulgará, em cada anúncio ou peça publicitária impressa, televisiva, radiofônica e digital, o custo de sua veiculação.

§ 1º A divulgação far-se-á com o uso da seguinte expressão: "O custo de veiculação deste anúncio é de R$_____", com caracteres em tamanho, formatação e, se for o caso, tempo de duração de fácil leitura.

§ 2º No caso de publicidade radiofônica observar-se-á o mesmo critério de divulgação, utilizando-se também de recurso sonoro.

§ 3º No caso de publicidade impressa em formato de jornais, revistas, livros e similares constará também a respectiva tiragem.

Art. 2º No sítio eletrônico da Prefeitura, no Portal da Transparência, constarão também:

I - o valor total gasto na realização da publicidade, com a discriminação das despesas referentes à contratação de agência, elaboração, confecção, impressão, produção e edição da peça;

II - no caso de anúncio televisivo e/ou radiofônico serão discriminados os valores por propaganda veiculada, de forma unitária e global, a duração de cada peça e o seu período de veiculação.

Art. 3º Para os fins desta Lei consideram-se peças ou anúncios publicitários:

I - a divulgação de programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais;

II - a divulgação de eventos patrocinados e de seus materiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
 
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-

Projeto de Lei nº 78//2021
Autógrafo nº 05/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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