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DECRETO Nº 7422, 16 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 28/03/2023
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO Nº 7.422 DE 16 DE MARÇO DE 2.023

“Altera a redação do artigo 8º do Decreto Municipal nº 7.410/2023, que aprovou o loteamento denominado Terra Santa, conforme especifica.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no protocolo administrativo n° 5.413/2023;

CONSIDERANDO que a matrícula n° 84.413 do Registro de Imóveis local, mencionada no artigo 8º do Decreto Municipal nº 7410/2023 foi encerrada e respectivamente foi aberta a matrícula n° 88.976;
 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 7.410/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Como garantia das obrigações constantes no artigo 4º deste Decreto, na forma de caução, fica hipotecada em favor do Município o imóvel identificado como Gleba “B-3ba”, matriculado no Registro de Imóveis local sob n° 88.976 que figurará como garantidor das obrigações assumidas pela loteadora.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 16 de março de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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