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LEI ORDINÁRIA Nº 4362, 14 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 15/04/2023
Assunto(s): Comércio
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.362 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Osvaldo Bachin Filho

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados, shopping centers e similares de disponibilizarem carrinho de compras adaptado às pessoas com deficiência”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres devem disponibilizar carrinhos de compras com assentos adaptados para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na seguinte proporção:
a) estabelecimentos entre 05 e 30 caixas de pagamento (checkouts), 01 carrinho;
b) estabelecimentos entre 31 e 50 caixas de pagamento (checkouts), 02 carrinhos;
c) estabelecimentos acima de 51 caixas de pagamento (checkouts), pelo menos 03 carrinhos;

§1º A Prefeitura Municipal de Santa Barbara d’Oeste poderá regulamentar as especificações técnicas dos carrinhos mencionados no caput.

§2º Aos estabelecimentos que possuírem menos do que 05 caixas de pagamento (checkouts), é facultativo o oferecimento de carrinhos de compra com assentos adaptados.

§3º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento da presente lei, e em caso de não atendimento, estarão sujeitas as seguintes sanções:

I - Advertência pela infração;
II - Multa de 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º Esta lei revoga todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de abril de 2.023.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 42/2023
Projeto de Lei nº 177/2022








 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4467, 31 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade, em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva. 31/07/2023
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