LEI MUNICIPAL Nº 4467 DE 31 DE JULHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, com chamadas exclusivamente visuais ou verbais, devem disponibilizar, conforme o caso, mecanismo de aviso sonoro ou vibratório para pessoa com deficiência visual ou de aviso vibratório para pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º O descumprimento desta lei implica:
I – advertência;
II – multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, aplicada em dobro na reincidência.
Art. 3º Os estabelecimentos já em funcionamento têm o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao disposto nesta lei, a contar do seu início de vigência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de julho de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 35/2022
Autógrafo nº 64/2023