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Atualizado em: 18/04/2023 às 14h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 4370, 14 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 15/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.370 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 

“Autoriza a Prefeitura Municipal a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de abril de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 41/2023
Projeto de Lei nº 117/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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