LEI MUNICIPAL Nº 4.370 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Autoriza a Prefeitura Municipal a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 14 de abril de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 41/2023
Projeto de Lei nº 117/2022