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LEI ORDINÁRIA Nº 4373, 02 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.373 DE 02 DE MAIO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda


“Institui o ‘Programa Ir de Bike’ com a instalação de bicicletários no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.

Art. 2º O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos:

I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população.

Art. 3º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas.

Parágrafo único. A empresa que aderir ao programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 46/2023
Projeto de Lei nº 253/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 04 DE MARÇO DE 2024 “Institui o Programa de Apoio ao Jovem Egresso do Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, em virtude da maioridade legal e dá outras providências”. 04/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação do “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer, nas unidades de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 21/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação do Programa de Envelhecimento Ativo no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 25/10/2023
DECRETO Nº 7469, 31 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a inscrição da empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID”. 31/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4469, 09 DE AGOSTO DE 2023 “Institui, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS, dando outras providências”. 09/08/2023
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