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Atualizado em: 17/05/2023 às 10h48
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DECRETO Nº 7436, 15 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 16/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.436 DE 15 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a instituição da Notificação ‘Boa Ação’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO, a necessidade de estimular a educação no trânsito e a prática de atitudes de respeito e atenção ao cumprir uma norma prevista no Código de Trânsito Brasileiro que salvam vidas e

CONSIDERANDO, o que consta no Memorando nº 3.157/2023;
 
D E C R E T A:


Art. 1º Fica instituída a notificação ‘Boa Ação’ para os condutores de veículos que obedecerem à sinalização de trânsito no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme anexo I que fica fazendo parte deste Decreto.

Art. 2º A notificação ‘Boa Ação’ será aplicada aos condutores de veículos que observarem e obedecerem às normas e sinalizações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações complementares.

Art. 3º A notificação ‘Boa Ação’ será aplicada pelos Agentes de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, mediante a constatação da boa ação ou por equipamentos eletrônicos de fiscalização.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de maio de 2023.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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