DECRETO Nº 7.436 DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a instituição da Notificação ‘Boa Ação’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO, a necessidade de estimular a educação no trânsito e a prática de atitudes de respeito e atenção ao cumprir uma norma prevista no Código de Trânsito Brasileiro que salvam vidas e
CONSIDERANDO, o que consta no Memorando nº 3.157/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a notificação ‘Boa Ação’ para os condutores de veículos que obedecerem à sinalização de trânsito no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme anexo I que fica fazendo parte deste Decreto.
Art. 2º A notificação ‘Boa Ação’ será aplicada aos condutores de veículos que observarem e obedecerem às normas e sinalizações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações complementares.
Art. 3º A notificação ‘Boa Ação’ será aplicada pelos Agentes de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, mediante a constatação da boa ação ou por equipamentos eletrônicos de fiscalização.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 15 de maio de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal