DECRETO Nº 7.438 DE 16 DE MAIO DE 2.023
“Institui a Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.150/2020 que criou o Conselho Municipal de Turismo;
CONSIDERANDO o disposto no memorando administrativo n° 3.360/2023 que esclarece que os eventos municipais que trazem a valorização da rede gastronômica local e sua rede criativa;
CONSIDERANDO a candidatura do Município de Santa Bárbara d’Oeste à Rede de Cidades Criativas da UNESCO, como cidade criativa da gastronomia com enfoque na Cozinha Medicinal – Projeto realizado nas escolas e UBS´s da cidade, que traz o conhecimento das PANC´s (Plantas Alimentícias Não Convencionais) no uso terapêutico e na alimentação, além do patrimônio imaterial “linguiça artesanal”;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deliberou e aprovou por unanimidade a criação da Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa, bem como aprovou a alteração do nome Conselho Municipal de Turismo para Conselho Municipal de Turismo e Economia Criativa – COMTEC;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, composta pelos seguintes membros:
I – 03 (três) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
II – 01 (um) representante dos Restaurantes;
III – 01 (um) representante dos Agentes de Viagens;
IV – 01 (um) representante do Centro das Indústrias – CIESP.
Parágrafo único. Os representantes descritos nos incisos do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas pastas, e nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste terá por atribuição o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Desenvolvimento da Economia Criativa no município e da candidatura à Rede de Cidades Criativas da UNESCO.
Art. 3º O mandado dos membros da Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa será de 01 (um) ano, contados da data da Portaria de nomeação.
Art. 4º A coordenação e organização será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do representante indicado por seu respectivo secretário, podendo este requerer informações e documentos diretamente de órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 5º Os membros da Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, e os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de maio de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal