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LEI ORDINÁRIA Nº 4390, 16 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 17/06/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.390 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º Fica assegurada reserva de vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento, localizadas em vias, em espaços públicos ou privados, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal










Autógrafo nº 62/2023
Projeto de Lei nº 67/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. 24/04/2024
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” 24/04/2024
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