LEI MUNICIPAL Nº 4.391 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro
“Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial do Município o evento “NATAL SOLIDÁRIO SOBRE RODAS” no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no calendário do município de Santa Bárbara d’Oeste o evento “NATAL SOLIDÁRIO SOBRE RODAS”, que se realizará, anualmente, no mês dezembro.
Art. 2º Fica o poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizados a fazer a divulgação dentro dos recursos disponíveis para este fim, podendo delegar aos organizadores a divulgação em outros meios de comunicação, que não os utilizados pelo órgão oficial do município.
Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do passeio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 66/2023
Projeto de Lei nº 62/2023