“Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de AVT Bolonha Empreendimento Imobiliário Ltda. denominado ‘RESIDENCIAL BOLONHA’ dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a competência do Município e, via de consequência, do Chefe do Poder Executivo, expedir diretrizes e aprovar projetos de parcelamento do solo;
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019 que instituiu no Município as normas para o parcelamento do solo e urbanização de glebas;
CONSIDERANDO que a loteadora responsável pelo empreendimento denominado “Residencial Bolonha” apresentou os documentos exigidos por Lei, em especial aqueles elencados no artigo 129 da Lei Complementar nº 285 de 10 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO que a loteadora firmou Termo de Compromisso referente a Outorga Onerosa de Mudança de Uso – OOMU conforme dispõe os artigos 10 a 14 da Lei Complementar nº 285 de 10 de maio de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, que a loteadora firmou Termo de Compromisso referente à mitigações de impactos, definidas em Estudo de Impacto de Vizinhança através do processo administrativo protocolado sob o nº 2020.21807-01-00 conforme dispõe o artigo 103 da Lei Complementar Municipal nº 265 de 14 de dezembro de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de AVT Bolonha Empreendimento Imobiliário Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 8.161.794/0001-94 que passa a denominar-se “RESIDENCIAL BOLONHA” , situado nesta cidade e comarca e implantado no imóvel matriculado no Registro de Imóveis local sob nº 1.154 cuja aprovação final constante do processo administrativo n.º 2022/25.936-01-00 e seus apensos, complementam-se pelas disposições deste Decreto, de acordo com plantas, memorial descritivo e demais documentos que integram o presente Decreto, devidamente licenciado pelo GRAPROHAB sob Certificado n.º 212/2022, emitido em 21/06/2022.
Art. 2º O loteamento será de padrão popular conforme as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2019, em consonância com as plantas, memoriais descritivos e demais documentos anexos, que integram o presente Decreto, sendo a composição das áreas assim definidas:
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Especificação |
Áreas m2 |
% |
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1 |
Área de lotes (272) |
57.734,98 |
32,91 |
2 |
Áreas Públicas |
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2.1 |
Sistema Viário |
42.442,03 |
24,19 |
2.2 |
Áreas Institucionais |
48.670,31 |
27,74 |
2.3 |
Espaço Livres de Uso Público |
|
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2.3.1 |
Áreas Verdes / APP |
17.851,35 |
10,17 |
2.3.2 |
Sistema de Lazer |
8.751,33 |
4,99 |
3 |
Outros |
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4 |
Área a loteada |
175.450,00 |
100,00 |
5 |
Área Remanescente |
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6 |
Total da Gleba |
175.450,00 |
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Art. 3º Na execução do Plano de Loteamento e Arruamento a que se refere este Decreto deverão ser obedecidas às disposições da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019 e suas alterações, sem prejuízo das demais disposições vigentes aplicáveis a loteamentos.
Art. 4º Deverão ser executados no loteamento e custeados pelo proprietário/loteador sem ônus para o Poder Público Municipal os seguintes serviços e obras:
I – demarcação dos vértices de quadras e dos pontos de curvas e tangência das mesmas com marcos de concreto;
II – demarcação no alinhamento das ruas e avenidas de todas as frentes dos lotes, com marcos de concreto ou piquetes de madeira;
III – execução de terraplenagens das quadras julgadas necessárias para permitir o escoamento das águas pluviais;II – ZONA DE USO DIVERSIFICADO 3 – ZD3:
a) Quadra A – Lote 01 ao 10;
b) Quadra B – Lote 01 ao 04;
c) Quadra C – Lote 01 ao 04;
d) Quadra D – Lote 01 ao 04;
e) Quadra I – Lote 03.
Art. 7º Fica o loteamento definido como tipo IV, quanto à dimensão mínima dos lotes no caso de desdobros, conforme definido pelo artigo 67 inciso IV, Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022 e seu Anexo II.
Art. 8º Como garantia das obrigações constantes no artigo 4º deste Decreto, na forma de caução, ficam hipotecados em favor do Município os lotes deste loteamento, relacionados abaixo, os quais figurarão como garantidores das obrigações assumidas pela loteadora:
I – Serviços Preliminares:
Quadra H – Lote 02
II – Terraplenagem:
Quadra F – Lotes 27 e 28
III – Demarcação de quadras, áreas públicas e vias:
Quadra H – Lote 03
IV – Demarcação de lotes:
Quadra H – Lote 04
V – Guias e sarjetas:
Quadra H – Lotes 01, 22 e 23
VI – Galeria de águas pluviais:
Quadra H – Lotes 05 ao 21
Quadra F – Lote 26
VII – Rede de abastecimento e ligações de água:
Quadra G – Lotes 01 ao 05
VIII – Rede coletora de esgoto:
Quadra G – Lotes 06 ao 15
IX – Pavimentação asfáltica:
Quadra A – Lotes 01 ao 16
Quadra F – Lotes 02 e 03
X – Calçamento das áreas públicas:
Quadra G – Lotes 23 e 24
XI – Acessibilidade:
Quadra G – Lote 17
XII – Energia elétrica e iluminação pública:
Quadra F – Lote 16
Quadra G – Lotes 18 ao 22
XIII – Sinalização viária:
Quadra G – Lote 16
IX – Arborização e revegetação:
Quadra F – Lote 01
Art. 9º O valor total dos imóveis dados em garantia indicado no artigo anterior cobre os custos das obrigações do loteador, de acordo com o que determina o artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019.
Art. 10 A liberação dos imóveis hipotecados, indicados no artigo 8º do presente Decreto, se dará de acordo com o cumprimento pela loteadora de cada obra prevista no artigo 4º do mesmo e respectivas alíneas e parágrafos.
Parágrafo único. O loteador deverá ao final das obras solicitar ao Município o recebimento das mesmas para posterior emissão do Termo de Liberação de Garantia.
Art. 11 O Município não aprovará projetos de construção sobre os lotes sem ter recebido, no mínimo, as obras de rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de água e rede de esgoto incluindo suas ligações prediais e sistema de tratamento de esgoto.
Art. 12 Após a implantação da infraestrutura e antes da ocupação do empreendimento, o interessado deverá obter a Licença de Operação à CETESB, conforme legislação própria, sendo tal licença pressuposto para a emissão do “Habite-se” dos imóveis aprovados e edificados no empreendimento antes da emissão da referida Licença de Operação.
Art. 13 As áreas destinadas a fins públicos constantes do Parcelamento do Solo e Urbanização a que se refere este Decreto passarão a integrar o Domínio Público do Município de Santa Bárbara d’Oeste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou despesas, devendo a loteadora ou proprietária do imóvel providenciar as respectivas matrículas em nome do Município.
Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de junho de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7492, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 7.320/ 2022 que aprovou o loteamento denominado ‘TERRAS DE CILLO’ dando outras providências” | 27/11/2023 |
DECRETO Nº 7465, 09 DE AGOSTO DE 2023 | “Dispõe sobre a alteração de destinação de área pública situada no loteamento Residencial Parque Pérola – Gleba A, dando outras providências.” | 09/08/2023 |
DECRETO Nº 7463, 03 DE AGOSTO DE 2023 | "Dispõe sobre a destinação de parte da área objeto da matrícula nº 54.257 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, dando outras providências.” | 03/08/2023 |
DECRETO Nº 7458, 19 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de HM34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e denomina localidade como ”JARDIM FIRENZE II” , dando outras providências.” | 19/07/2023 |
DECRETO Nº 7457, 14 DE JULHO DE 2023 | “Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de HM34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e denomina localidade como ”JARDIM FIRENZE II” , dando outras providências.” | 14/07/2023 |
DECRETO Nº 7447, 16 DE JUNHO DE 2023 | “Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização para fins urbanos, denominado ‘CHÁCARA ZABANI’, dando outras providências.” | 16/06/2023 |