Portaria nº 142 de 09 de Setembro 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o aprimoramento da Rede Socioassistencial contemplada no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na circular interna nº 2022/257-02-15;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA REDE SOCIOASSISTENCIAL de Santa Barbara d’Oeste, órgão colegiado constituído por representantes dos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Núcleo de Atendimento Social – NAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Santa Bárbara d’Oeste, composta por rotatividade entre os membros, com periodicidade das reuniões a cada 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2º As reuniões serão acompanhadas e realizadas em conjunto com a Gestora de Assistência Social da Secretaria Municipal de Promoção Social de Santa Bárbara d’Oeste, bem como com a equipe de gestão, observando alternância nas reuniões entre os membros e técnicas de referência nomeados.
Art. 3º Farão parte da referida Comissão, os seguintes membros:
CREAS
Coordenadora - Marisa Cirino (Psicologa)
Técnicas de Referência:
Ana Maria Basseto Vieira – Psicologa
Luciana Mestre – Psicologa
Carla Aparecida Mação – Assistente Social
Cíntia Aparecida Cruz – Assistente Social
Erika Gomes da Costa – Assistente Social
Vanessa Fadel Vendemiato – Assistente Social
Caroline Vaccari – Assistente Social
Camila Cristina Esquina – Assistente Social
SERVIÇO de MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS – REFERENCIADO NO CREAS
Técnicas de Referência:
Gabriela Marinho da Cunha – Assistente Social
Eliane Aparecida Batista da Silva – Psicologa
SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA – REFERENCIADO NO CREAS
Técnicas de Referência:
Neiva Cardoso Rodrigues – Assistente Social
Ana Carolina de Freitas Furlan - Psicologa
CRAS I
Coordenadora - Cleide Pantaroto Relk – (Assistente Social)
Técnicos de Referência:
Talita Suelen Wege – Assistente Social
Evenice Ramos Soares – Assistente Social
Luciano Galvão - Psicologo
NAS - Cruzeiro do Sul – Referenciado ao CRAS I
Técnica de Referência: Erica Stenico – Assistente Social
CRAS II
Coordenadora - Nathálya Duarte Pimenta Tavares (Psicologa)
Técnicas de Referência:
Thaís Fernanda Maiostri – Assistente Social
Cristhian Kellen Feitosa Ferreira – Assistente Social
Vânia Bellan – Psicologa
NAS – Bairro Mollon – Referenciado no CRAS II
Técnica de Referência: Maria Stela da Costa – Assistente Social
NAS – Cidade Nova – Referenciado no CRAS II
Técnica de Referência: Luci Rosa de Souza Godoy
CRAS III
Coordenadora - Denize Aline Peressin (Psicologa)
Técnicas de referência:
Larissa Malves Rocha – Assistente Social
Márcia Donato Cruz – Assistente Social
Ieda Lopes Nazatto Manzato – Psicologa
CRAS IV
Coordenadora – Lenir de Carvalho – Coordenadora (Psicologa)
Técnicas de Referência:
Bárbara Moreira Monteiro – Assistente Social
Luciana de Lacerda – Assistente Social
Patricia Cristina Silva Bezerra – Assistente Social
Terezinha de Lourdes de Almeida Vilela – Assistente Social
NAS - Centro Social Urbano – Referenciado ao CRAS IV
Técnica de Referência - Gabriela Alves de Oliveira – Assistente Social
NAS – Rotary – Referenciado ao CRAS IV
Técnica de Referência - Jaqueline Priscila Gonçalves Domezi – Assistente Social
CRAS V
Coordenadora – Jéssica Martins Rodrigues (Psicologa)
Técnicas de Referência:
Doraci de Fátima Conceição Cruz – Assistente Social
Adeliana Arcanjo Sobrinho – Assistente Social
Elisabete Perine – Assistente Social
Aline Bernardo Pinheiro Volpe - Psicologa
NAS - 31 de Março – Referenciado ao CRAS V
Técnica de Referência – Edileuza Aparecida de Oliveira Bispo – Assistente Social
NAS - Jardim Europa – Referenciado ao CRAS V
Técnicas de Referência:
Lourdes Silvestrini – Assistente Social
Sueli Santos de Oliveira
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Membros Representantes:
Milton Rogério Alves
Lucas Guidolin Lohr
Art. 4º As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º O mandado dos membros da referida Comissão será de 02 (dois) anos, contados da data do termo de posse, renovável por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 09 de setembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal