Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4466, 24 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 01/08/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 4.466 DE 24 DE JULHO DE 2023


Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Lei Municipal 2.672 de 25 de junho de 2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.232 de 15 de outubro de 2010, dando outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal n° 2.672 de 25 de junho de 2.002, com redação dada pela Lei Municipal n° 3.232, de 15 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido por representantes dos seguintes orgãos ou entidades:

I - 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes do Poder Executivo Municipal.

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Camara Municipal de Santa Barbara d'Oeste.

Ill - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da CATI - Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral - Regional Piracicaba da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

IV - até 03 (três) representantes de instituições que trabalhem com propósitos de desenvolvimento rural sustentável ou conservação dos recursos naturais;

V - até 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes dos produtores rurais de Santa Barbara d'Oeste;


Art. 2° Fica incluído ao artigo 3° da Lei Municipal n° 2672, de 25 de junho de 2.002, o § 3° com a seguinte redação:

"§3° Os representantes dos órgãos e entidades citadas no caput deste artigo perderão o cargo nos termos previstos no Regimento lnterno do Conselho ou a pedido da entidade ou órgão que representam".


Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 147/2023
Projeto de Lei nº 210/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7535, 25 DE MARÇO DE 2024 “Altera o Decreto Municipal nº 7.505/2023 que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Bárbara d’Oeste”. 25/03/2024
DECRETO Nº 7534, 25 DE MARÇO DE 2024 “Altera o Decreto Municipal nº 7.504/2023 que nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI de Santa Bárbara d’Oeste”. 25/03/2024
DECRETO Nº 7533, 15 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Santa Bárbara d’Oeste”, dando outras providências.” 15/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4547, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, bem como a instituição do Fundo Municipal de Esportes e Qualida 02/02/2024
DECRETO Nº 7505, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 "Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências.” 18/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4466, 24 DE JULHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4466, 24 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia