LEI MUNICIPAL Nº 4.466 DE 24 DE JULHO DE 2023
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Lei Municipal 2.672 de 25 de junho de 2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.232 de 15 de outubro de 2010, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal n° 2.672 de 25 de junho de 2.002, com redação dada pela Lei Municipal n° 3.232, de 15 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido por representantes dos seguintes orgãos ou entidades:
I - 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes do Poder Executivo Municipal.
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Camara Municipal de Santa Barbara d'Oeste.
Ill - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da CATI - Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral - Regional Piracicaba da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
IV - até 03 (três) representantes de instituições que trabalhem com propósitos de desenvolvimento rural sustentável ou conservação dos recursos naturais;
V - até 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes dos produtores rurais de Santa Barbara d'Oeste;
Art. 2° Fica incluído ao artigo 3° da Lei Municipal n° 2672, de 25 de junho de 2.002, o § 3° com a seguinte redação:
"§3° Os representantes dos órgãos e entidades citadas no caput deste artigo perderão o cargo nos termos previstos no Regimento lnterno do Conselho ou a pedido da entidade ou órgão que representam".
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 147/2023
Projeto de Lei nº 210/2023